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No bicentenário da 2ª constituição espanhola –IV e último-.
Última entrega das reflexões do José Tubio à volta de tudo aquilo que supôs a "sagrada" constituição de 1812
No bicentenário da 2ª constituição espanhola –IV e último-.
O texto gaditano vai marcar também o início da hegemonia do Exército na vida política do Estado moderno espanhol, virando árbitro umas vezes e protagonista principal outras. Dão fé, para maior riqueça do entrudo galego, as dúzias e dúzias de generais a cabalo (e não só) que de golpe de estado em golpe de estado (com e sem sucesso) marcam a história constitucional espanhola.
O limiar da Pepa explica que as Cortes a adoptam “En el nombre de Dios todopoderoso, Padre, Hijo y Espíritu Santo autor y supremo legislador de la sociedad”. Junto de alguns trechos do texto, com destaque para o artigo 12 que trata a candente durante todo o constitucionalismo espanhol “questão religiosa”: “La religión de la Nación española es y será perpetuamente la católica, apostólica, romana, única verdadera. La Nación la protege por leyes sabias y justas y prohibe el ejercicio de cualquiera otra” poderiam fazer pensar que o braço mais exultante após a expulsão dos franceses é o eclesiástico. E com certeza não sai mal parado mas, se comparado com o poder militar, observar-se-á que este se acaba de consolidar, o que não tira que o império comece a rachar por toda parte:
- O exército, de terra e mar, vira instituição permanente do Estado, dotada orçamentalmente de jeito permanente, com levas ordinárias[33] e compulsórias, hierarquia, salários e rangos, escolas militares, etc. Será nela onde revolução após revolução hibernem os perdedores e se cozinhem os novos “avanços constitucionais”. Mas o adágio histórico “cada ideologia uma constituição e um general para a defender” é falacioso porque a ideologia macro (a militar) será sempre una.
- O Tribunal del Santo Ofício de la Inquisición, abolido por Napoleão em 1808 e re-abolido pelas Cortes de Cádiz também em 1813, vai ser substiuído na sua dimensão político-económica (e também religiosa: o novo Deus será o Estado) por um novo órgão de terror, de caráter militar mas separado do exército regular: as Milícias Nacionais. A função inicial iria ser a de levar e fazer guardar o Direito do Estado nas vilas. Fernando VII restaurará a Inquisição (eis um contrabalanço pró-eclesiástico em favor dos assinantes do Manifesto dos Persas), que não desaparecerá definitivamente até 1834. As Milícias, formadas por cidadãos-burgueses-militares[34] apoiaram sobretudo ao liberalismo gaditano (ao absolutismo gaditado) sendo dissoltas pelo Desejado, reinstauradas pela constituição de 1837, utilizadas como exército paralelo e reconhecidas por diferentes bandos em diferentes etapas, sobretudo polos que a doutrina autorizada qualifica de revolucionários ou progressistas, mas sempre do lado patriótico e contra as “revoluções cantonais”, até que em 1843[35] as suas funções são assumidas pela recém institucionalizada, Guardia Civil.
Finalmente, ainda que muitos outros aspectos podem ser colocados em destaque, um é pacificamente salientado por diversos autores: todo o processo gaditano inaugura o fanatismo nacionalista espanhol. A expressão elegida não é tão pacífica, outras mais edulcoradas ou eufemísticas são mais frequenes, desde a citação das palavras de Argüelles apresentando a Pepa (“¡Españoles, ya tenéis pátria!”), passando por “la Constitución de Cádiz significa el nacimiento de una Nación”, expressão de Clavero[36]; até, indo as fontes diretas, todas as variegadíssimas expressões patrióticas e chamamentos à defesa da Madre Patria que inundam os decretos junteiros e corteiros gaditanos.
O principal motivo deste espanholismo doente é o facto da Península estar invadida por tropas francesas, acompanhadas dum texto constitucional que previa a aliança perpétua com a França[37], por outras palavras, a anexação; unido ao feito de haver toda uma série de elites que estavam aderindo à proposta. A criva e retaliação efetivada durante a guerra também o foi entre ferventes e conscientes patriotas gaditanos e mornos ilustrados dispostos a aceitarem mais um Rei estrangeiro (igualmente francês, como o Bourbon) e mais uma nova fornada de leis forâneas em troca de algum avanço político ou, segundo os casos, pessoal. Por este motivo, a expressão de fidelidade absoluta à Espanha, na forma do Rei, da Nação e os Santos Evangelhos, da Constituição Monárquica, das Cortes, e de todas juntas, foi escrutada durante toda a guerra e, uma vez finalizada, com renovadas forças para uma depuração e vingança total. Com certeza, este rareio de elites deixando florescer as mais absolutistas e espanholistas vai reververar no futuro.
Bastante relacionado com o exposto, embora é mais um efeito do que uma causa, e em geral com a unificação das “Espanhas” peninsulares e ultramarinas à moda dos Estados modernos como o francês com o que a futura Espanha, agora em singular, com certeza ia ter de concorrer, o moderno Estado que se inaugura em Cádiz eliminará os foros territoriais (também o fazia o plano de Baiona) e iniciará uma aprofundada fase uniformizadora através da unidade de códigos e leis, feita com a aquiescência das Juntas bascas também (simples exemplo de eleites que patroneavam tropas dum território). Uniformização e propagação estatal que, uma vez em andamento, trazerá os espisódios do “problema cantonal” (até na própria Cádiz, que também se constituirá em cantão) e as guerras Carlistas. Nestas, a população afetada pela perda dos foros e a ingerência dum cada vez mais gigante ente estatal, aliar-se-á com uma fação do absolutismo, em troca de que lhe sejam devoltos os foros (o que equivale a dizer, que cesse o intervencionismo do Estado espanhol) e o reconhecimento da “sobrecarta foral” ou direito a não aplicar o Direito do Estado nos territórios forais. Provavelmente em caso de vitória, o acordado não seria cumprido e, de facto, andando o tempo e as derrotas, as elites Carlistas já convertidas em partido político, atraiçoarão com os seus posicionamentos e alianças às tropas de vilegos e aldeães que durante décadas lutaram nesse bando.
Um segundo e relevante motivo dos exacerbados chamamentos de fidelidade à Monarquia eram as cada vez mais numerosas e frequênes revoltas libertadoras protagonizadas pelas elites crioulas das colónias[38]. A ausência de poder régio fez com que se multilicaram as guerras de independência desde 1808. Perdida a frota em Trafalgar em 1805 e exausto militarmente o império na guerra peninsular, ficavam os apelos patrióticos, habitualmente embrulhados de uma áura de tétrica ameaça.
[34] CAPITULO II De las milicias nacionales. Art. 362. Habrá en cada provincia cuerpos de milicias nacionales, compuestos de habitantes de cada una de ellas, con proporción a su población y circunstancias. […] Art. 364. El servicio de estas milicias no será continuo, y sólo tendrá lugar cuando las circunstancias lo requieran.
[35] Não é facil contrastar a eficácia do Santo Ofício com a das Milícias, na medida em que há menos registos fiáves destas últimas, mas com certeza pode-se afirmar que nos seus escasos 20 anos de funcionamento o número de vítimas mortais ultrapassou largamente as estimações mais elevadas (5.000) atribuídas à Inquisição nos seus 800 anos de atividade. Isto vai ser uma constante do Estado moderno: o aumento exponencial da sua eficácia no exercício do poder de dominação por meio da violência letal ou da ameaça constante da sua aplicação efetiva.
[36] Mais correto seria afirmar que nascia o Estado moderno espanhol, mas para este autor são equivalentes: sem Estado não há nação.
[37] O texto de Baiona designa “Don José Napoleón, por la gracia de Dios, Rey de las Españas y de las Indias: Habiendo oído a la Junta nacional, congregada en Bayona de orden de nuestro muy caro y muy amado hermano Napoleón, Emperador de los franceses y Rey de Italia, protector de la Confederación del Rhin, etc.”[sic, “etc.” para abreviar]”. O citado artigo 124 afirmava: “Habrá una alianza ofensiva y defensiva perpetuamente, tanto por tierra como por mar, entre Francia y España. Un tratado especial determinará el contingente con que haya de contribuir, cada una de las dos potencias, en caso de guerra de tierra o de mar“
[38] Após as revoltas bolivarianas, em julho de 1811 declara-se a independência de Venezuela e em dezembro aprova-se a primeira constituição da America Latina, mimética da dos EUA, anterior à gaditana e que vigorará durante perto dum ano.
