Trabalho como um direito fundamental

18-11-2005

  19:27:39, por Corral   , 2034 palavras  
Categorias: Outros, Ensaio

Trabalho como um direito fundamental

J. Carlos de Assis.
Economista e Professor.

1. O direito do trabalho refere-se sobretudo ao conjunto de direitos do trabalhador na relação de emprego. Vou me referir apenas superficialmente a ele, assim mesmo não como minha especialidade, pois sou economista, mas porque tem relação com o direito ao trabalho ? este, sim, o foco central de minha exposição -, o qual é um aspecto específico, e fundamental, dos direitos inerentes à cidadania. A relação histórica entre esses dois tipos de direito, a meu juízo, está intimamente vinculada ao ciclo econômico, embora de forma contraditória. Nos momentos de auge do ciclo econômico, quando não existe desemprego, o desenvolvimento e a expansão dos direitos do trabalho tem uma contribuição apenas secundária para a continuidade da expansão econômica, incorrendo, porém, em menor resistência do capital. Nos momentos de depressão ou estagnação econômica, o reconhecimento, a manutenção ou expansão dos direitos trabalhistas pode efetivamente contribuir para a retomada, mas incorre em feroz resistência da classe capitalista, devido a seu impacto de curto prazo no custo das empresas. Em qualquer hipótese, o equilíbrio na relação entre os processos de evolução objetiva desses dois tipos de direito é absolutamente fundamental para a estabilidade das sociedades democráticas, como conhecemos da história.

2. A democracia moderna, emulando a democracia grega, fundou-se no direito de propriedade privada. Desde seus primórdios na era moderna, porém, colocou-se a contradição entre o direito econômico dos proprietários e o direito de cidadania dos não proprietários. Creio que foi Fichte quem primeiro observou esse paradoxo, comentando os desafios da Revolução Francesa. Se há igualdade de direitos políticos entre proprietários e não proprietários, como conciliar as demandas econômicas e de postos de trabalho dos não proprietários com os direitos privados restritivos dos proprietários, especialmente a terra? A Revolução Francesa tentou resolver isso com uma reforma agrária abrangente, que criou praticamente de uma vez um milhão e duzentos mil novos proprietários. Era muito, em termos absolutos, para a época, mas assim mesmo deixou muita gente de fora. Na Europa, em geral, a tensão entre proprietários e não proprietários, que está na origem das diferentes correntes do pensamento socialista, não seria satisfatoriamente resolvida no século XIX, testemunha de cíclicas convulsões sociais e sublevações populares. É que a Europa, exceto a França revolucionária e os países nórdicos, manteve por longo tempo uma estrutura agrária extremamente concentrada. E mesmo a França, que fez mais cedo a reforma agrária, passaria por convulsões sociais, sobretudo urbanas. Quem teve inicialmente grande sucesso em conciliar propriedade privada e direito ao trabalho no campo e na cidade foi a jovem democracia dos Estados Unidos: ela evitou a concentração fundiária (exceto no Sul escravagista), e a estrutura rural democrática permitiu a ampliação da oferta de trabalho também nas áreas urbanas. Certamente, a conquista das amplas pradarias do Oeste se fez à custa do genocídio indígena. Porém, nós, no Brasil, também praticamos um genocídio contra os índios, mas, na metade do século passado, enquanto os Estados Unidos estavam distribuindo a seus colonos terras deles tomadas praticamente de graça, nós fechamos artificialmente a fronteira agrícola, vedando aos pobres o acesso à terra e estimulando a concentração fundiária com a Lei da Terra de 1850.

3. Até o começo do século XX a característica mais marcante do capitalismo eram os ciclos de expansão e contração. No auge, os conflitos de classe se atenuavam. Nas recessões, tornavam-se agudas as contradições entre proprietários e não proprietários sem acesso ao trabalho remunerado ? engrossando os exércitos industriais de reserva, conforme a expressão de Marx. A estabilidade social era garantida efetivamente pelo poder de polícia do Estado, agindo como vanguarda política da burguesia. Em outras palavras, para superar a contradição, suprimiam-se direitos dos cidadãos trabalhadores, sendo que, em muitos países, eles não eram sequer reconhecidos. Houve também tentativas de assegurar direitos básicos às classes trabalhadoras, como o sistema proto-previdenciário de Bismark, ou a proposta dos socialistas fabianos ingleses. Não era suficiente, porém, para resolver o conflito básico de classe. Assim, o próprio Bismark pôs o Partido Socialista Alemão na ilegalidade até os anos 90 do século XIX. Na Inglaterra, o movimento cartista por cidadania política dos trabalhadores, considerado por Marx o protótipo do movimento sindical na Europa, foi derrotado nos anos 40. A França foi cenário da primeira tentativa de uma revolução comunista na história, a Comuna de Paris, que seria aniquilada. Em uma palavra, para equilibrar socialmente as prerrogativas dos proprietários com as demandas dos não proprietários, negavam-se ou limitavam-se os direitos cidadãos dos não proprietários, a que se negavam os direitos políticos básicos. Não surpreende, pois, que as correntes de defesa dos trabalhadores, ou dos pobres em geral, tenham-se tornado revolucionárias. E também não surpreende que a primeira Revolução socialista bem sucedida tenha estourado justamente onde a concentração de poder econômico, de um lado, e a ausência de direitos, de outro, era mais acentuada ? a Rússia czarista.

4. Até o início do século XX, em muitos países considerados civilizados, os pobres e as mulheres não tinham direito de voto. As crises de desemprego eram crises sociais, com limitados efeitos políticos. Entretanto, conquistas políticas vinham se acumulando desde fins do século XIX, rapidamente se espalhando pelos países industrializados até os anos 20. Numa situação de cidadania limitada, as crises econômicas, que resultavam em grandes crises sociais de desemprego, continuavam a ser tratadas como problemas de polícia, sem maiores conseqüências políticas. A extensão do direito de voto ao não proprietário, e, principalmente, à mulher, obrigou as classes dirigentes a olhar com outros olhos a crise social, pois do contrário arriscavam-se a perder o controle eleitoral do poder em face das pressões de baixo para cima da cidadania ampliada. (Isso se refletiu até no Brasil entre os anos 15 e 20 do século passado, quando da campanha civilista de Rui Barbosa, centrada no que chamava de ?questão social?, antes tratada como questão de polícia.)

5. A Grande Depressão dos anos 30 assinala a convergência de diferentes crises animadas e aceleradas por fatores políticos, sociais e econômicos, assim como fatores tecnológicos ? a comunicação pelo rádio, por exemplo, que deu outra dimensão nacional à crise social. Os países industrializados avançados foram desafiados a enfrentar essa crise múltipla a partir de uma realidade sócio-econômica original fundamentalmente liberal, embora à sombra da Revolução soviética. Para se ter uma idéia do grau de liberalismo prevalecente nos Estados Unidos, o país sequer regulamentava o trabalho infantil em minas: um Estado que tentou fazê-lo foi desautorizado pela Suprema Corte, em nome da primazia da iniciativa privada. Não obstante, dada a profundidade da crise, alguma solução política teria que ser encontrada em nome da estabilidade social. Na Europa, Itália e Alemanha escolheram o cancelamento das liberdades básicas, através do fascismo e do nazismo; em uma palavra, suprimiram as liberdades individuais em favor da liberdade do capital. Nos Estados Unidos, o presidente Roosevelt escolheu o caminho inverso, preservando as liberdades individuais e regulando o capital; foi o New Deal.

6. Vejamos isso de um ponto de vista econômico, para chegar a um paralelo com a situação atual. Uma situação de alto desemprego e ociosidade no parque produtivo ? como nos países industrializados no início dos 30, e como no Brasil dos últimos anos ? indica que o consumo da sociedade está abaixo de sua capacidade de produção. Isso não significa que as empresas, pelo menos as grandes, estejam ilíquidas. Ao contrário, indica que elas têm liquidez em excesso, por não ter onde aplicar seus lucros, já que a demanda está baixa. Nesse quadro, só podem aumentar o investimento e a produção se alguma fonte externa ao sistema privado interno aumentar a demanda agregada. Em geral, a demanda de exportação não cresce muito, o que deixa como fonte principal da demanda o gasto público. Esta é a essência da política econômica keynesiana: numa situação de alto desemprego, só o investimento deficitário do Estado pode reanimar a economia. E porque deficitário? Porque não faz sentido aumentar impostos, o que elevaria a capacidade de gasto do Estado mas reduziria a do setor privado; além disso, investindo deficitariamente, o Estado tira recursos que ficariam ociosos nas mãos do setor privado e os coloca no setor produtivo, gerando mais renda e mais emprego, mais demanda e mais investimento, num círculo virtuoso cujo princípio Keynes chamou de efeito multiplicador de renda e emprego.

7. Os senhores podem perguntar: Se é tão simples, porque não fazê-lo logo, no caso brasileiro, para enfrentar nossas altíssimas taxas de desemprego e subemprego, cerca de 27% da população economicamente ativa? Bem, nos anos 30, a despeito de uma situação social objetivamente ainda pior do que a nossa de hoje, Roosevelt enfrentou uma terrível oposição do estamento econômico, político e jurídico. Nossas forças conservadoras não fazem por menos. Elas criaram e difundiram o mito da globalização, que nos colocou, irresponsavelmente, na condição de economia aberta financeiramente, o que nos impede de fazer uma política econômica realmente autônoma. Para romper esse quadro de estagnação, portanto, será necessário, primeiro, controlar o movimento de capitais especulativos, a fim de possibilitar a redução da taxa de juros básica; com isso, seria reduzido em até um terço a necessidade de superávit primário; a partir daí, teríamos a liberação de cerca de 50 bilhões de reais por ano para novos investimentos não inflacionários em políticas públicas básicas, infra-estrutura, reforma agrária e defesa, dando um empuxo tremendo no investimento privado e no emprego. A isso se chama política de pleno emprego. É o oposto da que está aí, caracterizada pela maior transferência de renda de pobre para rico, promovida institucionalmente, desde os primórdios do capitalismo. É que quando, sobretudo numa situação de alto desemprego, se usa superávit primário para pagar juros da dívida pública, sendo estes juros elevados a patamares sem paralelo no mundo por uma política monetária insana e irresponsável, o que se faz é tirar do pobre, através de impostos indiretos cobrados de todo o mundo, para dar aos ricos, os felizes titulares da dívida pública que recebem os juros.

8.Entendo a política de promoção do pleno emprego como um dever do Estado em contrapartida ao direito ao trabalho remunerado de todos os cidadãos aptos e dispostos a trabalhar. De outro modo, é impossível conceituar o direito ao trabalho. Certo, é um direito difuso, protegido constitucionalmente; mas quem tem o dever de garanti-lo, e como? Estamos de acordo que seja o Estado, mas, exceto num regime socialista, onde todos os meios de produção sejam estatizados, não será o Estado o empregador único. Como já tivemos a experiência norte-americana do New Deal e a dos países industrializados da Europa Ocidental no pós-guerra, pelo menos até o início dos anos 70 do século passado ? os 25 anos de ouro do capitalismo -, temos bastante segurança para afirmar que a forma como o Estado garante o direito ao trabalho remunerado no capitalismo, com democracia, é através do que ficou conceituado na literatura econômica como política de pleno emprego,

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