Vieiros
Mais de mil inspectores de Fazenda deixam de controlar as grandes fortunas
O governo espanhol estabeleceu que passem se adicar exclusivamente a pequenos contribuintes, pemes e assalariados.
Em previsom da próxima campanha da Renda, que começará em Maio, a Agência Tributária puxo em marcha sob medida aprovada por meio de umha resoluçom com data do 26 de Novembro 2008. Esta consiste numha reestruturaçom sem precedentes do corpo de funcionário dedicados ao controlo da fraude fiscal.
Até esse momento, 1.058 dos 2.731 técnicos de Fazenda dedicavam-se ao controlo das operaçons superiores a três milhons de euros, o que afectava a grandes empresas e contribuintes com patrimónios elevados. Trás esta nova medida, esses técnicos dedicaram-se exclusivamente a pequenos contribuintes, o que afectará à maior parte de pequenas e medianas empresas (pemes), autónomos e assalariados, sempre que os seus ingressos nom superem os quatro milhons de euros. Segundo a própria resoluçom, os técnicos de Fazenda controlárom "as actividades de quem o volume anual de operaçons declarado nom supere 4.000.000 euros, em caso que se trate de um controlo de carácter geral ou 5.700.000 euros, se supõe umha actuaçom específica".
Desde o sindicato de técnicos de Fazenda Gestha mostram-se críticos com a medida, já que "desta guisa reduz-se notavelmente o pessoal disponível para controlar as grandes fortunas". Nesse sentido, resulta paradoxal que no passado exercício fiscal a Agência Tributária realizasse quatro milhons de actuaçons com pequenos contribuintes, o que supunha cumprir a um 120% os objectivos fixados previamente, ao passo que tom só se fizeram 125.000 intervençons em grandes capitais.
Medidas excepcionais
No entanto, baixo a sombrinha da crise e a situaçom excepcional que vive a economia, o governo espanhol tomou outras medidas fiscais polémicas. Por meio de um Real Decreto frango que se desenvolve a Lei de medidas contra a fraude fiscal, e evitando dar-lhe demasiada difusom, o Conselho de Ministros aprovou o 3 de Novembro um "agasalho fiscal" para grandes accionistas de bancos, executivos bancários e os seus familiares, segundo o qual todos eles pudérom tributar no Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) a um tipo de 18%, no quanto da o 43% ao que deviam fazê-lo até agora, quando recebam rendas de capital mobiliário das suas próprias entidades. De tal modo que os interesses que engendrem as suas contas bancárias e depósitos, ou o benefício de empréstimos ou bonos, veram-se afectados pela medida.
Gestha denunciou o real decreto ante o Tribunal Supremo, ao considerar que "é ilegal e atenta gravemente contra o Estado de direito, já que excede o disposto pela Lei do IRPF 2006, na medida em que um regulamento nom pode modificar umha lei de classe superior, que se aprovou precisamente para evitar o abuso fraudulento das operaçons financeiras entre sócios e sociedades", ou o que é o mesmo, banqueiros e bancos.
Outra medida polémica do executivo estatal foi a aprovaçom em Janeiro 2008 de umha rebaixa 400 euros nas retençons por IRPF anuais para assalariados e pensionistas. Devandito conceito, que afectava por igual tanto a grandes capitais como a assalariados, nom incluía a sete milhons de trabalhadores e pensionistas que, ao nom fazer declaraçom da renda, nom se beneficiavam da medida, assim como a aqueles cujas retençons eram menores a 400 euros.
Amnistia aos paraísos
Em Dezembro, o ex ministro de Trabalho, Jesús Caldera, apresentava o primeiro relatório da Fundaçom Ideias, considerada "a fábrica de ideias do PSOE". O devandito relatório propunha, entre outras medidas, acabar com os paraísos fiscais, para o que advogava por introduzir um processo de regularizaçom fiscal progressiva e coordenada em todo mundo até 2015, no que os capitais que abandonem estes paraísos nom serám penalizados e tributaram a um nível inferior, sem fazer distinçom sobre a procedência dos mesmos. Trás essa sorte "amnistia fiscal" para grandes fortunas e empresas, os paraísos fiscais ficariam completamente proibidos e os Estados que os mantivessem seriam excluídos de todos os organismos financeiros internacionais.