CANTA O MERLO: Andanças da famila Rato: quebradores de Bancos

08-05-2012

  07:07:37, por Corral   , 696 palavras  
Categorias: Ensaio

CANTA O MERLO: Andanças da famila Rato: quebradores de Bancos

Trás a demissom de Rodrigo Rato de Bankia, lembramos aos nossos leitores e leitoras que a família Rato já levou à quebra DOUS bancos na década do sessenta do século passado. Passem e leiam:

Ramón Tijeras (28 de março de 2011)

Agora que Rodrigo Rato preside Bankia, cabe perguntar-se se o seu objectivo é limpar o mal nome que deixou a actuaçom dos seus familiares mais directos trás crebar DOUS bancos nos anos sessenta.

A mais de um pode-lhe entrar o pânico ao lembrar as andanças do pai e o irmao do presidente do novo conglomerado bancário, Ramón Rato e Rodríguez Sam Pedro e Ramón Rato Figaredo. Os DOUS acabárom no cárcere o 2 de Novembro de 1966, quando um auto do juiz Antonio Sánchez del Corral e del Rio ordenou a detençom de ambos os familiares ?por comprovar-se a existência de factos susceptíveis de ser qualificados como delito monetário?.

Ramón Rato pai recebeu a notificaçom do seu arresto domiciliário o 3 de Novembro daquele ano 1966, às onze e média da manhá. A polícia exigiu-lhe que entregasse o passaporte espanhol que obtivera no Consulado de Paris. Depois, o pai de Rodrigo Rato ingressou na madrilenha prisom de Carabanchel.
O drama do Rato redobrou-se o 28 de Novembro seguinte, quando o Conselho de Ministros encontrou-se sobre a mesa a iminente suspensom de pagos de três bancos espanhóis. O três bancos afectados eram o Banco de Siero, o Murciano e o de Medina. Os dous primeiros pertenciam à mesma pessoa: Ramón Rato e Rodríguez Sam Pedro, quem desde o cárcere de Carabanchel conheceu a Proposta da Subsecretaría do Tesouro e Gastos Públicos que o Conselho de Ministros aprovou esse mesmo dia:

"Autoriza ao Ministro de Fazenda para que instrumente através do Banco de Espanha, e com a colaboraçom da Banca privada, e assessoria da Direcçom-Geral do Contencioso do Estado, o conjunto de ajudas necessárias para salva-gardar os interesses legítimos daqueles depositantes que constituíssem os seus depósitos nos Bancos de Siero, Murciano e de Medina com arranjo às normas vigentes em matéria de disciplina bancária, mediante o pago dos créditos que ostentam contra tais Bancos e reúnam os requisitos indicados, para sub-rogar-se nos direitos dos depositantes para reintegrar-se, no seu dia, na parte que seja possível nos autos de suspensom de pagos ou de quebra a que possa chegar-se, ou bem mediante qualquer outra fórmula que se arbitre para ajuda dos mencionados depositantes".

Desde qualquer ponto de vista, o facto de que o Governo tivesse que sair em defesa dos depositantes de um Banco para atender à retirada dos seus depósitos com o apoio do resto da Banca espanhola é o mais humilhante que podia ocorrer-lhe a um banqueiro. A discussom que se produziu no Conselho de Ministros e as conclusons às que chegaram os seus membros ficaram reflectidas na acta daquele dia:

"Esta situaçom afecta a milheiros de conta-correntistas e depositantes dos suas poupanças nos supra-citados Bancos, a cujas economias afecta a suspensom em forma gravemente perturbadora. Por outra parte, todo isto é susceptível de causar grave dano à confiança do público na instituiçom bancária em geral.
O Conselho Superior Bancário, reunido o passado dia 24 dos correntes, examinou, por indicaçom do Ministério de Fazenda, a expressa situaçom e acordou, por unanimidade, oferecer às autoridades monetárias a sua colaboraçom, com objecto de salva-gardar os interesses legítimos daqueles depositantes que constituíssem os seus depósitos com arranjo às normas vigentes em matéria de disciplina bancária.
Umha comissom de Banqueiros, designada pelo Conselho Superior Bancário, pô-se já em contacto com o Banco de Espanha para estudar as possíveis fórmulas de ajuda aos depositantes que reúnam as expressas condiçons. Mas, para que o Banco de Espanha possa participar na aplicaçom dessas fórmulas, como ocorreu nos, por fortuna escassos, casos similares que no passado apresentaram-se, é mester que se lhe autorize especialmente pelo Governo, por tratar de umha ajuda excepcional que sem umha autorizaçom, também excepcional, nom poderia realizar".

Como conseqüência de todo o anterior, o 1 de Setembro de 1967 funcionários da Direcçom-Geral de Prisons entregárom a Ramón Rato à Polícia civil nas dependências do cárcere de Carabanchel para a sua deslocaçom à prisom provincial de Almería com o fim de que extinguisse ali a sua condenaçom por "contrabando monetário".

http://www.ramontijeras.com

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