O artigo 570 bis do Código Penal espanhol é o seguinte a respeito das organizações criminais:
1.- Quem promoverem, constituírem, organizarem, coordenarem ou dirigirem umha organizaçom criminal serám castigados com a pena de prisom de quatro a oito anos se aquela tiver por finalidade ou objecto a comissom de delitos graves, e com a pena de prisom de três a seis anos nos demais casos; e quem participarem activamente na organizaçom, fazerem parte dela ou cooperarem economicamente ou de qualquer outro modo com a mesma serám castigados com as penas de prisom de duas a cinco anos se tiver como fim a comissom de delitos graves, e com a pena de prisom de um a três anos nos demais casos. Aos efeitos deste Código percebe-se por organizaçom criminal a agrupamento formado por mais de duas pessoas com carácter estável ou por tempo indefinido, que de maneira concertada e coordenada repartam-se diversas tarefas ou funções com o fim de cometer delitos, assim como de levar a cabo a perpetraçom reiterada de faltas.
Que aguarda a A.N. para dissolver estes dous partidos?