CANTA O MERLO: Como sair do euro

05-10-2014

  21:35:08, por Corral   , 2080 palavras  
Categorias: Ensaio

CANTA O MERLO: Como sair do euro

Como sair do euro
? Breves considerações políticas, legais e práticas

por Manuel Brotas [*]

Partilho convosco uma reflexão pessoal, integrada, tal como outras, na análise e no debate partidários sobre o tema desta sessão.

Permitam-me começar com uma brincadeira, embora mais séria do que possa parecer à primeira vista.

É conhecido da literatura económica o chamado "triângulo das impossibilidades", cuja validade aqui não se discute, sobre a impossibilidade de ter simultaneamente uma taxa de câmbio fixa, livre circulação de capitais e uma política monetária independente. Segundo o enunciado, quaisquer duas destas três condições implicam que a terceira não se possa realizar.

No nosso caso também temos um triângulo, com a reestruturação da dívida, a saída do euro e a nacionalização da banca, só que, por contraste, devemos chamar-lhe o "triângulo das inevitabilidades ". Quaisquer duas destas três condições implicam que a terceira também se tenha que realizar.

A reestruturação (profunda) da dívida e a saída do euro implicam a nacionalização (do essencial) da banca, para assegurar a sua liquidez e solvência. A saída do euro e a nacionalização da banca implicam a reestruturação da dívida, para capacitar o Estado e o sistema bancário a cumprir as suas funções sociais. A nacionalização da banca e a reestruturação da dívida implicam a saída do euro, para se poder financiar, quanto mais não seja em último recurso, o Estado e a banca.

O PCP tem a compreensão de que estas três componentes, a reestruturação das dívidas pública e externa, a saída do euro e a nacionalização da banca, estão profundamente ligadas, influenciam-se reciprocamente e reclamam uma solução integrada, que seja pensada e preparada em conjunto. E articulada com as outras facetas da política patriótica e de esquerda que propomos para o país.

Sem prejuízo do entrosamento das medidas específicas das três componentes, a reestruturação da dívida, mais premente e consensualizada na sociedade portuguesa, deve preceder a saída do euro. Mas a evolução dos acontecimentos e a posta em marcha, ainda que preparatória, destes processos, pode levar à antecipação de medidas, nomeadamente de controlo público sobre o setor financeiro.

Nesta intervenção centramo-nos no abandono da moeda única, não tanto na sua necessidade e justeza, mas na sua viabilidade e concretização.

Não se nega a complexidade deste processo, mas importa não deixar no ar a ideia de que a saída do euro implica a saída da União Europeia. O argumento é conhecido. A saída não está contemplada, a UEM obriga todos os países a pertencer à zona euro, ou a ela aderir logo que reúnam os critérios, as exceções do Reino Unido e da Dinamarca são derrogações especiais explicitadas em tratado, obtidas na fase de negociação, novas exceções também teriam que ser consagradas em tratado, que necessitariam da morosa e implausível aprovação formal dos parlamentos de todos os 28 estados-membros. Se um país quiser sair da UE pode fazê-lo, não pode é sair da zona euro e ficar na UE, porque isso não depende só dele e precisa do consentimento de todos os outros, devidamente institucionalizado.

A questão é fundamentalmente política. Mas, ainda assim, convém recordar a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, que configura o padrão internacional e é aceite pela jurisprudência comunitária. Dois artigos são fundamentais, o 61º e o 62º. De acordo com o primeiro, os estados têm o direito de se retirar de tratados quando a sua pertença se tornou definitivamente insustentável; de acordo com o segundo, têm o direito de se retirar quando a mudança fundamental de circunstâncias põe em causa a base de vinculação e das obrigações assumidas. Um e outro podem ser invocados por Portugal em relação à zona euro, que em vez de estabilidade e desenvolvimento, o mergulhou numa insuportável degradação sem termo, modificando substancialmente o balanço de vantagens e desvantagens.

As disposições de Maastricht de progressiva euroização da UE assentavam numa conceção implícita de eternização da moeda única, hoje mais que posta em causa. E os próprios dirigentes políticos alemães e franceses, desde a crise irrompida em 2008, ameaçaram repetidamente a Grécia de expulsão da zona euro, sem que estivesse propriamente em causa a permanência na UE.

Note-se que as disposições dos tratados de nada valeram quando, por exemplo, se violou generalizadamente a limitação dos défices orçamentais ou quando se instaurou em Chipre o prolongado controlo de capitais que ainda perdura.

A verdade é que, ainda hoje, é normal estar dentro da UE e fora do euro, como sucede com dez países, e que a institucionalidade europeia é uma negociação permanente, determinada fundamentalmente pela necessidade, a relação de forças sociais e a determinação dos estados e dos povos.

Mais complicados podem ser os aspetos económicos e práticos do problema.

O abandono do euro é necessário, mas tem como condições indispensáveis a preparação do país, o respeito pela vontade popular, a condução por um governo patriótico e de esquerda. Um governo empenhado em defender os rendimentos, as poupanças, os níveis de vida e os direitos da generalidade da população.

A rutura com o euro deve processar-se da forma mais suave possível, com o propósito de preservar e melhorar a situação material do povo, de recuperar e acelerar o crescimento económico e de abrir potencialidades ao desenvolvimento do país. Uma saída forçada, involuntária, impreparada, catastrófica, precipitada pela degradação da situação nacional ou europeia, pela mão de um governo de direita, não defende nem interessa ao povo português.

Com o abandono do euro, esta moeda não desaparece. Conserva-se como a segunda moeda de reserva internacional, a moeda básica do espaço económico onde estamos integrados, dos nossos principais parceiros comerciais, dos nossos vizinhos espanhóis. Isso levanta problemas específicos no processo de transição, que exige respostas adaptadas a esse período, que não têm necessariamente que manter-se nas fases posteriores.

O período de transição dura enquanto não se consolidar a nova moeda, estabilizarem razoavelmente a inflação e o câmbio e subsistirem perturbações ou riscos elevados para o funcionamento regular das instituições.

É crucial minimizar a fuga de capitais. Não temos ingenuidade nenhuma e sabemos que pode começar bastante antes da introdução da nova moeda, desde logo com os preparativos, com a decisão ou até mesmo com a intenção.

Por isso se propõe a instituição excecional e transitória, aprovada por razões de ordem pública pelos órgãos de soberania competentes, desde o início da preparação da saída, de um controlo de capitais em escala móvel, caraterizado por uma aplicação expedita, pelo governo ou em sua representação, geral ou seletiva, de um conjunto de disposições, mais apertadas ou mais relaxadas quanto à severidade, sobre a movimentação de fundos, divisas e ativos financeiros, acompanhadas das sanções imediatas em caso de incumprimento.

Neste regime, proporcionado e flexível, que reforça a sua severidade na estrita medida em que a evolução da situação exigir, as regras do jogo são claras, transparentes, conhecidas e dissuasoras. Conforme a evolução da situação e o comportamento particular dos agentes económicos, as disposições, sob avaliação e revisão permanentes, podem variar, num sentido ou noutro, basicamente entre dois extremos. Desde a manutenção presente de livre circulação até fortíssimas limitações ao movimento de capitais.

Além do necessário acompanhamento e fiscalização, possibilita-se assim a restrição e sujeição a autorização prévia, pelo governo ou pelo Banco de Portugal, da transferência de fundos e ativos financeiros em euros e outras divisas para o estrangeiro, de levantamentos e transferências bancárias de divisas, da negociação de títulos na bolsa. O off-shore da Madeira é definitivamente encerrado.

A preocupação é de manter, a cada momento, o máximo de normalidade e o controlo mais leve possíveis, salvaguardando contudo a níveis seguros o estoque de capitais e de divisas do país.

No desligamento do euro, o Banco de Portugal, desprendido do BCE, reassume plenamente as suas funções de banco central, designadamente a de banco emissor, regulador e prestamista de último recurso.

Numa saída voluntária, a introdução formal da nova moeda só deve fazer-se depois de produzidas as novas notas e moedas (as notas pela Valora, as moedas pela Casa da Moeda).

Reintroduz-se o escudo, dividido em 100 centavos, com uma taxa de conversão inicial de 1 euro por 1 escudo. Os preços ficam, por isso, na mesma.

A partir desse momento, toda a vida económica e financeira do país é instantaneamente traduzida para escudos. Durante um mês, o euro ainda tem curso legal a par do escudo. Mas tudo passa a estar avaliado, apreçado e transacionado em escudos. As caixas multibancos só fornecem escudos.

O Banco de Portugal recolhe e adiciona à sua reserva internacional de divisas o máximo de numerário em euros em circulação no país, através da conversão para escudos.

A dívida emitida segundo a lei nacional, pública ou privada, como a dívida dos particulares aos bancos, é convertida para escudos, à taxa inicial de 1 para 1. O mesmo para as rendas de contratos, nomeadamente de arrendamento, e para os prémios e indemnizações dos seguros. Recupera-se a Lisbor como taxa interbancária de referência. A bolsa de valores passa a funcionar oficialmente em escudos e eventualmente separa-se do grupo Euronext.

A população pode serenar quanto às suas poupanças. Nesta proposta conservam-se os euros dos depósitos bancários, à ordem e a prazo, e doutras contas de particulares, empresas e instituições, sem qualquer penalização e sem conversão para escudos, salvo por vontade do proprietário.

Esta pode ser feita a qualquer altura, à taxa de câmbio do momento, como com qualquer outra divisa estrangeira. Por exemplo, nos levantamentos nas caixas multibanco e nos pagamentos automáticos, utilizam-se os euros da conta bancária, convertidos ao câmbio oficial presente, apenas depois de esgotados os escudos disponíveis.

Os juros dos atuais depósitos a prazo e de outras aplicações de poupança passam a ser atribuídos e capitalizados em escudos, mas no valor equivalente, ao câmbio presente, ao que seriam em euros e mantendo a respetiva indexação até ao final das maturidades.

A consolidação da nova moeda exige que o câmbio oficial seja reconhecido como válido. Doutro modo, surgiriam câmbios paralelos muito diferenciados e a população preferiria levantar os euros e trocá-los nos circuitos informais e clandestinos. Para evitar o mercado negro de euros e divisas e para se evitar o gasto de preciosas reservas internacionais do Banco de Portugal a defender câmbios que se podem revelar forçados e artificiais, sobretudo se as tensões de desvalorização forem, ainda que pontualmente, demasiado fortes, o regime de câmbio, nesta fase de transição, em que o país se pode defrontar com uma grande escassez de divisas, deve ser flexível.

O câmbio oficial é estabelecido pela média ponderada diária dos câmbios livremente praticados, apurada automaticamente por consulta aos principais agentes de câmbio, especialmente os bancos comerciais. E, reciprocamente, fornece a estes a bitola, tanto mais que é o aplicado pelo Banco de Portugal e na rede multibanco.

Ao início, designadamente no período em que o pagamento em euros ainda é aceite, os preços não tenderão a variar muito por efeito do câmbio, porque a procura de escudos, ditada pelas necessidades da vida corrente que se passou a fazer nesta moeda, contraria a depreciação face ao euro, que poderá evidenciar-se quando o escudo estiver generalizado na ordem interna e a influência externa, especialmente as necessidades do comércio, começar a fazer prevalecer a procura sobre a oferta de euros.

É necessário defender os rendimentos e o consumo popular, com a indexação do salário mínimo geral, do salário médio do setor público e das pensões e prestações sociais à inflação, com o tabelamento de preços de medicamentos, outros produtos e serviços, e defender as micro, pequenas e médias empresas com a imposição de preços máximos a fatores como o crédito, seguros, energia, telecomunicações e portagens.

Instrumentos fundamentais são o controlo público, preparatório da nacionalização definitiva e justificado pela defesa do interesse público num período excecional, do sistema financeiro e do essencial do setor energético, neste caso para garantir e racionalizar o abastecimento e consumo energético.

É difícil, numa curta exposição, explicar ao pormenor, mas espero ter fornecido uma ideia de como, apesar dos riscos, das complicações, das eventuais perturbações, a saída do euro, integrada coerentemente com a restruturação das dívidas pública e externa e a nacionalização da banca, necessária para recolocar o nosso país numa senda de crescimento e desenvolvimento, é, ao contrário do que auguram, não desinteressadamente, alguns profetas da desgraça, perfeitamente exequível. O que será uma evidência, quando o nosso povo a concretizar.
[*] Intervenção proferida na Sessão Pública "A Dívida, o Euro e os interesses nacionais", realizada a 287setembro/2014. Esta intervenção faz sequência à de João Ferreira . Esta última refere-se à necessidade de sair do Euro, ao passo que a de Brotas às possibilidades de saída.

Esta intervenção encontra-se em http://resistir.info/ .
03/Out/14

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