CANTA O MERLO: As consequências laborais do TTIP: crónica de um desastre anunciado

14-03-2015

  00:55:42, por Corral   , 1056 palavras  
Categorias: Ensaio

CANTA O MERLO: As consequências laborais do TTIP: crónica de um desastre anunciado

As consequências laborais do TTIP: crónica de um desastre anunciado

Dumping social e desregulamentação são as primeiras consequências que se prevêem do que até agora se conhece do Tratado Transatlântico ? TTIP ? Transatlantic Trade and Investment Partnership ? Acordo de livre comércio entre os Estados Unidos da América e a União Europeia.

Face a essas novas reduções nos direitos laborais, a resposta das forças políticas e sindicais deve ser clara e rotunda para conseguir a sensibilização da sociedade e a mobilização contra o Tratado.

A sétima rodada de negociações do TTIP teve lugar há dois meses e as informações que temos sobre o futuro Tratado ainda são escassas e profundamente tendenciosas. O seu impacto, indubitável, sobre os direitos das(os) trabalhadoras(es) de ambos os lados do Atlântico, mantém-se oculto e silencioso.

Em matéria de direitos Laborais, o documento refere-se apenas à obrigação das partes de incluírem no acordo mecanismos para apoiar a promoção do trabalho decente e a implementação dos padrões fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sem grande concretização. Além deste documento, não é possível encontrar uma referência específica sobre os direitos laborais na informação que publica a UE.

A desclassificação desta escassa informação veio seguida de uma ampla campanha de promoção e justificação do Tratado por parte das instituições europeias. Uma série de relatórios apontam vantagens e o crescimento económico que levaria à assinatura do acordo com os Estados Unidos, indicando que a total abertura comercial geraria biliões de lucro em ambas as economias. Especificamente, afirma-se que 80% dos ganhos que implicaria o acordo, resultarão da redução dos "custos" impostos pela "burocracia e regulamentações", assim como da liberalização do comércio em serviços e na contratação pública, evidenciando que o principal objectivo do acordo não é a redução de tarifas, mas a redução das normas que regulam direitos, entre outros, os laborais.

Esta campanha de propaganda está a ser questionada em diversas áreas científicas, que assinalam, por sua vez, outras perguntas para a qual os economistas defensores do TTIP não têm resposta: quem vai beneficiar desta geração de riquezas? Que grau de afectação no bem-estar da população terão as medidas relativas aos serviços públicos? Pode causar o TTIP uma redução dos direitos laborais?

Centrando-nos nesta última questão, cabe lembrar que a assinatura de um tratado de livre comércio multiplica os casos de prestações transfronteiriças de serviços e de mobilidade transnacional de negócios, colocando em contacto de maneira habitual diferentes ordenamentos jurídicos laborais e diferentes níveis de protecção de direitos. Esta situação não acarretaria problemas se existissem duas circunstâncias: por um lado, o tratado incluir padrões comuns em relação aos direitos laborais (salário mínimo, jornada máxima, direitos colectivos, etc.); por outro lado, e mesmo sem se dar a primeira condição, o tratado incluir uma cláusula de intangibilidade ou não regressividade que obrigasse os Estados-Membros a manter os níveis laborais inalterados. Caso não se dê nenhuma das duas circunstâncias, a experiência diz-nos que, quando entram em contacto ordenamentos laborais díspares e se deixa à livre escolha do capital o lugar para sediar a empresa ou o local onde presta os serviços, produzem-se dois fenómenos já comuns no âmbito da União Europeia: o dumping social e a desregulamentação.

O dumping social é uma estratégia empresarial para baratear custos sociais transferindo a produção para o Estado com direitos laborais mais reduzidos (geralmente salariais). Também é possível que as empresas só desloquem os seus trabalhadores para prestarem serviços no Estado com padrões laborais mais altos, mas mantendo as suas condições de trabalho de origem, situando-se assim numa melhor posição em termos de custos sociais que as empresas nacionais. Por outro lado, a desregulamentação é um fenómeno que ocorre quando, na situação de disparidade normativa antes descrita, os governos pretendem atrair empresas estrangeiras através da redução de direitos laborais (salários inferiores ou facilitação do despedimento).

Todos esses fenómenos fazem parte da realidade da UE. É verdade que para controlar, minimamente, o dumping social e se calarem as críticas respeitantes ao déficit social da UE, se adoptaram diversas medidas de escasso resultado. Entretanto, o fenómeno de desregulamentação converteu-se na estratégia das autoridades financeiras internacionais estabelecida actualmente através dos mecanismos de governação económica da União Europeia. O resultado é evidente e só é necessário observar o agravamento das disparidades em matéria laboral e social no âmbito da União Europeia, com a Grécia, Portugal e Irlanda à frente do desemprego, da precarização, da pobreza e da exclusão.

Face a isto, para avaliar o impacto do TTIP sobre os direitos laborais devem ser tidas em conta duas premissas: em primeiro lugar, que a integração económica no âmbito europeu teve consequências negativas para uma maioria das(os) trabalhadoras(es), especialmente no Sul, apesar dos Estados-Membros da UE, pelo menos até às últimas adesões, ainda compartilharem tradições próximas em relação ao reconhecimento de direitos sociais e laborais; por outro lado, com o TTIP vão entrar em contacto dois sistemas basicamente opostos quanto ao reconhecimento e protecção de direitos laborais, como acontece com o norte-americano e europeu (pelo menos numa maioria dos Estados-Membros da UE). Um olhar pelo número de ratificações de convenções da OIT dá-nos uma ideia desta disparidade: Espanha ratificou 133, França 125, Alemanha 85 e Estados Unidos 14, entre os quais não aparecem as convenções relativas à liberdade sindical.

Perante esta situação, alguns propõem a via de forçar a inclusão no futuro Tratado de cláusulas de não regressividade, de reconhecimento de padrões laborais, de excepção das questões laborais do âmbito de actuação do sistema especial de resolução de controvérsias, etc. No entanto, nenhuma destas cláusulas, no caso duvidoso de se integrarem, evitaria a futura corrida à redução dos direitos laborais. A experiência da UE assim o demonstrou. Não cabem remendos no TTIP, nem em matéria de trabalho, nem meio ambiente, nem saúde. A única possibilidade que temos para manter os nossos direitos é a oposição frontal e terminante dos povos da Europa para mostrar, como já foi feito em frente àquela falsa "Constituição Europeia", que todo o embuste tem um limite. A realização de campanhas, como a da ATTAC, contra o Tratado é agora uma prioridade para sensibilizar as maiorias sociais e alcançar uma mobilização sustentada para fazer face ao antidemocrático e anti-social TTIP. Mais uma vez, a resposta deve vir das ruas e assumir-se como cavalo de batalha pelas forças políticas e sindicais que defendem os direitos das pessoas.
12/Março/2015

O original encontra-se em https://www.nao-ao-ttip.pt/...

Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .

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