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		<title>canta o merlo - Latest Comments on OS DONOS DO SISTEMA: O poder oculto:-De onde nasce a impunidade de Israel</title>
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			<title> logos [Visitante] in response to: OS DONOS DO SISTEMA: O poder oculto:-De onde nasce a impunidade de Israel</title>
			<pubDate>Sat, 17 Jul 2010 10:45:05 +0000</pubDate>
			<dc:creator><span class="user anonymous" rel="bubbletip_comment_195188">logos</span> [Visitante]</dc:creator>
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			<description>&lt;p&gt;Os Judeus foram viver para o meio duma terra onde já lá estavam os Palestinianos&amp;#8230; e depois ainda se admiram que há conflitos, pois claro que há.&lt;/p&gt;</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Os Judeus foram viver para o meio duma terra onde já lá estavam os Palestinianos&#8230; e depois ainda se admiram que há conflitos, pois claro que há.</p>]]></content:encoded>
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			<title> SOS DIREITOS HUMANOS [Visitante] in response to: OS DONOS DO SISTEMA: O poder oculto:-De onde nasce a impunidade de Israel</title>
			<pubDate>Mon, 28 Jun 2010 21:51:45 +0000</pubDate>
			<dc:creator><span class="user anonymous" rel="bubbletip_comment_195157">SOS DIREITOS HUMANOS</span> [Visitante]</dc:creator>
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			<description>&lt;p&gt;DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão &lt;br /&gt;
têm direito inalienável à Verdade, Memória, &lt;br /&gt;
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;O MASSACRE DELETADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi a CHACINA praticada pelo Exército e Polícia Militar em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano negro de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;O CRIME DE LESA HUMANIDADE&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA SOS DIREITOS HUMANOS&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Como o crime praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL conforme legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;A SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;A COMISSÃO DA VERDADE&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Paz e Solidariedade,&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Dr. Otoniel Ajala Dourado &lt;br /&gt;
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197 &lt;br /&gt;
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS &lt;br /&gt;
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS &lt;br /&gt;
Membro da CDAA da OAB/CE &lt;br /&gt;
&lt;a href=&quot;http://www.sosdireitoshumanos.org.br&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;http://www.sosdireitoshumanos.org.br&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;a href=&quot;mailto:sosdireitoshumanos@ig.com.br&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;sosdireitoshumanos@ig.com.br&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;
&lt;a href=&quot;http://twitter.com/REVISTASOSDH&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;http://twitter.com/REVISTASOSDH&lt;/a&gt;&lt;/p&gt;</description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA</p>

<p>“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão <br />
têm direito inalienável à Verdade, Memória, <br />
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado</p>

<p>O MASSACRE DELETADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA</p>

<p>No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi a CHACINA praticada pelo Exército e Polícia Militar em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do SÍTIO DA SANTA CRUZ DO DESERTO ou SÍTIO CALDEIRÃO, cujo líder religioso era o beato “JOSÉ LOURENÇO GOMES DA SILVA”, paraibano negro de Pilões de Dentro, seguidor do padre CÍCERO ROMÃO BATISTA, encarados como “socialistas periculosos”.</p>

<p>O CRIME DE LESA HUMANIDADE</p>

<p>O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte/CE, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.</p>

<p>A AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA SOS DIREITOS HUMANOS</p>

<p>Como o crime praticado pelo Exército e Polícia Militar do Ceará é de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL conforme legislação brasileira e Acordos e Convenções internacionais, a SOS DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza – CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo: a) que seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) a exumação dos restos mortais, sua identificação através de DNA e enterro digno para as vítimas, c) liberação dos documentos sobre a chacina e sua inclusão na história oficial brasileira, d) indenização aos descendentes das vítimas e sobreviventes no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos</p>

<p>A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO</p>

<p>A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá em 16.09.2009, extinta sem julgamento do mérito, a pedido do MPF.</p>

<p>RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5</p>

<p>A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do SÍTIO CALDEIRÃO é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;</p>

<p>A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA</p>

<p>A SOS DIREITOS HUMANOS, como os familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo DESAPARECIMENTO FORÇADO de 1000 pessoas do SÍTIO CALDEIRÃO.</p>

<p>QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA</p>

<p>A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem localizar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes do “GEOPARK ARARIPE” mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?</p>

<p>A COMISSÃO DA VERDADE</p>

<p>A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e pede que o internauta divulgue a notícia em seu blog/site, bem como a envie para seus representantes no Legislativo, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal a localização da COVA COLETIVA das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO.</p>

<p>Paz e Solidariedade,</p>

<p>Dr. Otoniel Ajala Dourado <br />
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197 <br />
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS <br />
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS <br />
Membro da CDAA da OAB/CE <br />
<a href="http://www.sosdireitoshumanos.org.br" rel="nofollow">http://www.sosdireitoshumanos.org.br</a> <br />
<a href="mailto:sosdireitoshumanos@ig.com.br" rel="nofollow">sosdireitoshumanos@ig.com.br</a> <br />
<a href="http://twitter.com/REVISTASOSDH" rel="nofollow">http://twitter.com/REVISTASOSDH</a></p>]]></content:encoded>
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