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      NOVA OFENSIVA PATRIARCAL: A LEI DE FAMÍLIA.

      NOVA OFENSIVA PATRIARCAL: A LEI DE FAMÍLIA.

      28-07-11

      REDE FEMINISTA GALEGA.

      Nos vindouros meses, assistiremos a aprovaçom por parte do Parlamento galego, da Lei de Apoio à família e à convivência de Galiza, que supom um novo ataque à independência das mulheres e à suas condiçons de vida.
      A lei, que pretende ser umha atualizaçom normativa da lei 3/1997(1), contém dous grandes blocos temáticos: o primeiro deles, composto polo Título Preliminar e o Título I, contém o groso das medidas que afetam de forma directa as mulheres (bem disfarçadas como "medidas de apoio à família"); o segundo deles (Títulos II e III), é dedicado à infáncia e a adolescência.
      Nós, como feministas galegas, vamos abordar no presente documento só o primeiro bloco de conteúdos, nom porque estejamos conformes com o segundo, mas pola necessidade de limitar o nosso campo de atuaçom àquelas medidas que atentam de forma mais direta contra os nossos direitos e interesses.
      Podemos classificar em seis capítulos os eixos argumentativos que nós recusamos. Todos eles estám enormemente relacionados entre si, mas cumpre delimitá-los um por um para poder compreender bem o alcance e a profundidade do ataque que se está a cozer nestes momentos contra nós a partir dos gabinetes de Sam Caetano.
      Umha primeira consideraçom que devemos fazer é que toda a Lei se baseia no princípio da ocultaçom e invisibilizaçom das mulheres. Trata-se a família como umha unidade homogénea, dividida em duas partes, progenitores/as e descendência, como muito umha terceira, que seriam as pessoas maiores a cargo da unidade familiar. Só com isto já podemos desqualificar a totalidade da presente lei, pois tratar como igual algo que nom o é nem por sombras, tira qualquer tipo de rigor ou de esperança de que estas medidas pudessem ter algum efeito benéfico para a sociedade.
      1º. Modelo de família único e obrigatório
      A exposiçom de motivos(2) que introduz a presente lei é um concentrado de declaraçons ideológicas de grande calado. Fazia tempo que nom liamos tantas joias ideológicas seguidas num espaço tam curto de linhas. Começa por afirmar que na Galiza existe um "apreço arraigado às suas tradiçons e valores familiares", mas que estamos assistindo a umha "crise do modelo tradicional de família". Em momento nengum se concretiza qual é esse modelo concreto de família, que se erige como único positivo e bom, mas sim se lamenta que hoje existam "grupos de convivência que se constituem com certa analogia a esta instituiçom".
      Está claro que o modelo ao qual fai referência esta lei como desejável é o modelo tradicional, ou seja, a família nuclear heterossexual, com ampla descendência e apegada aos valores tradicionais que a própria lei define como positivos. Estes valores tradicionais aos que fai referência som, ainda que nom o explicitem, a autoridade do homem, o pater famílias, sobre a mulher e as crianças sob o princípio da obediência, e os roles de género tradicionalmente apreendidos para mulheres e homens; pois som os únicos valores tradicionais que existem de forma maioritária na nossa sociedade nos dias de hoje.
      Em toda a lei nega-se a denominaçom de família a qualquer outro modelo de convivência que nom for o heterossexual, empregando constantemente a dicotomia entre a instituiçom familiar e o que denominam eufemisticamente como "grupos de convivência" ou "núcleos de convivência"(3).
      Ao tempo considera a família como "ámbito privilegiado para o desenvolvimento e equilíbrio emocional e afetivo"(4). Mais adiante entraremos nas funçons reais da família hoje, mas considerar a família como ámbito privilegiado da estabilidade emocional da sociedade é umha falácia. O próprio conhecimento pessoal de cada umha de nós sobre as realidades familiares adverte-nos sobre esta visom irreal, mas os dados sobre o número de lares com problemas de pobreza, violência, consumo de drogas ou doenças mentais (depressons e ansiedade no caso das mulheres) desqualificam esta idílica afirmaçom(5).
      No capítulo V, intitulado "Conciliaçom da vida familiar, laboral e pessoal"(6), encontramos dentro das medidas propostas a seguinte epígrafe:
      "b) A implicaçom em termos de igualdade dos homens e as mulheres no cuidado, atençom e desenvolvimento da família, promovendo a voluntária corresponsabilidade nas tarefas e obrigas familiares, respeitando o livre acordo das partes na distribuiçom das mesmas"
      É muito esclarecedor que, em lugar de chamar a atençom sobre a clamorosa falta de implicaçom dos homens no trabalho doméstico e aprovar medidas para corrigir isto, se ponha o acento na "voluntária corresponsabilidade", e no respeito ao "livre acordo das partes". Vemos neste caso concreto que os valores tradicionais da família seguem a ser protegidos, como cabia esperar.
      2º Ocultamento consciente da verdadeira funçom social e económica da família
      Na própria exposiçom de motivos à qual aludíamos antes, afirma-se que o apoio que devem dar as instituiçons à família é um "dever de justiça em reciprocidade à achega que a família, ou os núcleos de convivência que se podam assemelhar a ela, fai a sociedade". Na linha seguinte afirmam que este apoio "deve dar soluçom às diferentes situaçons que impedem ou dificultam tanto a formaçom e constituiçom de novas famílias ou grupos de convivência, como o desenvolvimento integral das já constituídas".
      Esta "achega que fai a família à sociedade" nom é senom um eufemismo do trabalho grátis que as mulheres fazemos dia a dia, do qual a sociedade tira benefício direto. Segundo um estudo de FUNCAS (a Fundación de Cajas de Ahorros) na Galiza estas horas de trabalho grátis representam 37% do PIB (somando o trabalho doméstico mais o voluntariado) e noutro estudo do INE no que só fazia referência ao trabalho doméstico, quantificava a percentagem em 36,6% do PIB(7).
      Se as mulheres exigíssemos um salário por limpar, cozinhar, comprar, esfregar, coser, passar o ferro, levar ao médico, ajudar nos deveres, dar conselhos, cuidar, vigiar, educar, lavar, assear, etc, cujos preço se poderia calcular simplesmente, já que estes mesmos trabalhos existem no mercado laboral (isso sim, com outros nomes como psicólogos, educadores, cozinheiros, médicos, serviços de limpeza, sanitários, cuidadores, etc, etc), estes salários teriam que sair das empresas e das instituiçons, que som as beneficiárias directas do nosso trabalho grátis. O nosso trabalho reprodutivo, tanto a recomposiçom psicossomática da mao de obra atual (trabalhadores/as hoje em ativo) como da futura (a nossa descendência) é imprescindível para a manutençom da sociedade. Se nom figéssemos grátis todo este trabalho, haveria que pagar por ele (ou voltar a ter escravas/os domésticos, sempre é umha opçom!).
      Todo este trabalho e peso diário vê-se enormemente incrementado em épocas de crise como a atual, pois som as famílias que suportam o peso do desemprego, dos cortes nos serviços, nas ajudas, na sanidade, etc, etc, tendo que fazer verdadeiros malabarismos económicos para poder sobreviver.
      Por isso se esta lei, tal e como afirma, pretende dar soluçom aos problemas da família, deveria começar por incrementar drasticamente os orçamentos destinados ao gasto social (sanidade e educaçom) e estabelecer meios e mecanismos que vaiam no caminho de socializar todas estas tarefas que realizamos as mulheres, e que suponhem um claro obstáculo para umha vida plena na que nos podamos realizar como pessoas, já que o tempo de lazer, livre e de realizaçom pessoal, é insignificante para a maioria das mulheres galegas polas esgotantes duplas e triplas jornadas laborais (remuneradas ou nom).
      Na Seçom II do Capítulo V no Artigo 34 da presente lei(8) enumeram-se oito medidas de apoio à família, a maior parte nom deixam de ser declaraçons de intençons (medidas para facilitar a conciliaçom da vida pessoal, familiar e laboral em diferentes ámbitos; reconhecimento público para empresas que implantem medidas de apoio à família, etc) ou medidas claramente insuficientes, como a ampliaçom da rede de centros de atendimento à infáncia, sem explicitar número nem prazos, isso sim, abrindo a porta às empresas privadas, pois receberám ajudas e benefícios fiscais para a sua criaçom.
      3º. Direito ao aborto

      Além de consideraçons antiabortistas soltas ao longo de toda a Lei, o capítulo VI do Título I, está dedicado integramente "à proteçom da maternidade, mediante o apoio e proteçom à mulher gestante"(9). Tal capítulo começa como a declaraçom de princípios reitores da atuaçom da Junta nesta matéria, encabeçado pola "proteçom institucional do direito à vida"(10).
      A Lei contempla a realizaçom de "campanhas de sensibilizaçom destinadas à conscientizaçom social da importáncia da maternidade, ao fomento da natalidade e à proteçom do direito à vida em formaçom"(11) e como nom podia ser doutro jeito, estas campanhas tenhem como objetivo prioritário a "infáncia e a adolescência". A soluçom para a gravidez nom desejada está perfeitamente clara nesta lei: "promovendo o acolhimento e a adoçom como alternativa para que a mulher gestante poda continuar com a sua gravidez(12)", traduzindo, as mulheres somos incubadoras e carecemos do direito básico a decidir quando, como e se queremos ou nom ser maes.
      Cumpre lembrar que esta lei vem a completar o caminho iniciado no passado mês de junho, quando o Parlamento galego aprovou também a ILP realizada pola Red Madre, plataforma impulsionada polo Foro Español de la Familia, cuja finalidade nom é outra que a criaçom de centros geridos por esta entidade financiados com fundos públicos de apoio à mulher grávida.
      4º As mulheres somos as responsáveis pola baixa natalidade e sobre as nossas cabeças recai a responsabilidade de manter o estado da providência
      Primeiramente cumpre esclarecer que as políticas natalistas, tanto em sentido restritivo como de fomento, violam os nossos direitos, pois somos só nós as donas dos nossos corpos. As implicaçons destas políticas tampouco som neutras, como pretendem fazer-nos ver nesta lei, pois para que o "primeiro mundo" poda manter o seu nível de vida, é fundamental manter políticas restritivas da natalidade nos países empobrecidos, para nom por em perigo a nossa existência como ricas e ricos.
      A Lei começa com a seguinte afirmaçom: Galiza vive "umha gravíssima retraçom na natalidade, que produz umha alarmante contraçom demográfica que dificulta as possibilidade de manutençom do Estado da providência alcançado e o seu desenvolvimento"(13). Mais adiante o fomento da natalidade aparece também como um dos princípios reitores da presente lei, continuando com a nossa rápida metamorfose em incubadoras.
      Cabe fazer-se também a seguinte pergunta: Porque a causa da suposta falta de dinheiro público para manter o Estado da providência, (ou seja, os serviços sociais), é a baixa natalidade?
      A responsabilidade dessa suposta falta de dinheiro gerado polas cotizaçons à Segurança Social evidentemente nom é das mulheres, e sim do sistema económico que padecemos, o Capitalismo. Mas sem entrarmos a avaliar a necessidade dumha mudança radical do sistema económico, podemos afirmar que há muitas verbas orçamentárias a reduzir (e muitas a suprimir), muito antes que a dos serviços sociais: gastos militares; subsídios à Igreja Católica; gastos em corpos e forças de segurança do Estado; salários da classe política; gastos de protocolo; financiamento do ensino privado; estabelecimento de limites aos salários altos; incrementar as quotizaçons à SS por parte das empresas; acabar com a economia submersa; etc, etc. Dinheiro há, o que está é mal repartido.
      Fazendo-nos acreditar que somos nós as responsáveis pola situaçom de perigo das pensons, conseguem que muitas mulheres sintam a obrigaçom moral de ter descendência, em favor do bem social, sacrificando mais umha vez, a nossa vontade e direito.
      5º Violência machista
      Mais um passo na invisibilizaçom das mulheres que percorre toda a lei, temo-lo num capítulo que está completamente silenciado: a violência machista. Considerando que a família é o espaço de dominaçom patriarcal por excelência, e que umha percentagem muito elevada dos casos de violência machista se dam no seu seio, é altamente indignante que nom se mencione este fenómeno em nengum capítulo da Lei.
      A indignaçom aumenta ao ver como num artigo(14) em que se aborda a finalidade da mediaçom familiar, e onde caberia aguardar quando menos um apelo a que as mulheres se rebelem contra esta situaçom e ofertar ajudas para isso, mantém-se o mutismo mais absoluto.
      6º Privatizaçom de serviços
      Nas disposiçons gerais da Lei, no Artigo 3, estabelece-se o princípio da transversalidade para levar avante as medidas e indicaçons contidas nela. Indica claramente que além da cooperaçom com concelhos, deputaçons e outras instituiçons públicas, procurara-se a colaboraçom com organismos e entidades privadas para "promover e fomentar a participaçom nas actuaçons de proteçom e assistência à família e à infáncia e adolescência"(15).
      Isto significa manter a porta aberta a que sejam entidades privadas as que gerirem questons tam importantes como os centros de acolhimento, residências para pessoas idosas, infantários, ou qualquer outro serviço relacionado. Aprofunda-se na privatizaçom dos serviços públicos, cujo resultado negativo está mais que contrastado, e fora do alcance da maioria da populaçom polos seus elevados custos. Na prática, ocasiona que muitos dos serviços que deveriam ser assumidos polas instituiçons, voltam mais umha vez a recair na família, e em concreto nas mulheres.
      Notas
      (1) Lei Galega da família, a infáncia e a adolescência.
      (2) Anteprojecto de Lei de Apoio à Família e à convivência de Galiza, p.1
      (3) É umha situaçom análoga á negativa a empregar o termo matrimónio para as unions de pessoas do mesmo sexo. Exemplos na lei "...à achega que a família, ou os núcleos de convivência que se podam assemelhar a ela...", "a formaçom e constituiçom de novas famílias ou grupos de convivência"
      (4) Op. Cit., p. 6
      (5) O 30% dos lares galegos atopam-se às portas do limiar da pobreza (dados do INE publicados por O Xornal o 11/09/2010); o 10,33% da populaçom galega padece depressom (dados do INE citados por La Opinion o 18-10-10) sendo a Galiza o território do Estado espanhol com o índice mais elevado desta doença.
      (6) Op. Cit. p.16
      (7) Gara, 28/07/2008
      (8) Op. Cit. p. 17
      (9) Ibíd, p. 3
      (10) Ibíd, p. 16
      (11) Ibíd, p. 16
      (12) Ibíd, p. 16
      (13) Ibíd, p. 1
      (14) Artigo número 38, p. 19
      (15) Op. Cit., p.5

      Escrito ?s 12:56:57 nas castegorias: actividades
      por SCMadiaLeva   , 2236 palavras, 1515 views     Chuza!

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