Algumhas questons práticas
Mudança de nomes e apelidos.
Neste momento pode-se passar o nome e os apelidos a forma galega, o que vem recolhido na lei que entrou em vigor no ano 2000.
Procedimento - Pedido (com certificaçom de a forma proposta ser correta e galega) dirigida ao registo civil onde temos a nossa certidom de nascimento. A resoluçom e modificaçom terá lugar em 24 horas. No dia seguinte poderíamos pedir umha certidom de nascimento com a mudança feita e proceder com os distintos documentos legais e em todos os papéis e registos (incluída a certificaçom de casamento). Se há filho/as menores de idade, temos de ir já ao registo onde figurarem as certidons dos(as) nossos(as) filhos(as) e procedermos com a respetiva mudança.
Dificuldades - A principal é a discricionariedade do funcionário(a) na hora de avaliar a “galeguidade” dos nomes e apelidos. Mudanças que num registo som possíveis num outro encontram obstáculos.
Quando a mudança nom sobressai do quadro do galego Ilga-Rag, a melhor estratégia é saber quem vai tomar a decisom, insistir e sobretudo acompanhar o pedido com certificações inapeláveis de autoridade lingüística (no caso ILGA ou RAG). Nos julgados do civil costumam ter bibliografia ao respeito mas a discricionariedade funcionarial pode complicar o processo.
Quando a mudança excede o quadro do galego Ilg-Rag também é possível mas pode ser mais lento exigir mais paciência. É importante juntar documentaçom acreditadora de sermos conhecidos socialmente sob a forma para a que pedimos a mudança: correspondência privada e pública, correspondência comercial (esta e doada de conseguir solicitando receber propaganda na nossa caixa de correio), citações em revistas, cartons de associações, comunicações de organismos oficiais. Quanto mais volumosa e alargada no tempo for a documentaçom, terá mais valor. Ainda, acrescentar umha certidom de autoridade académica (por exemplo, de algum professor do departamento de português de Santiago de Compostela ou de traduçom e interpretaçom de Vigo) será um valor acrescentado
O processo administrativo tem lugar agora na povoaçom onde moramos. Neste sentido é estratégico investigar a atitude dos funcionários do teu concelho porque pode mesmo ser útil mudar temporariamente de recenseamento (vamos ter que apresentar a certidom municipal de residir no concelho em questom).
Teremos que apresentar umha instáncia ao julgado do civil em que informes de que socialmente és conhecido por XXX e que esta forma nom se corresponde com a forma em que figuras nos documentos. Juntamos a documentaçom acreditadora de seres conhecido assim, o certificado da autoridade competente e o do padrom municipal.
A partir de aqui o julgado cita-te para fazer um auto, e esse dia deverás apresentar-te com duas pessoas maiores de idade (nom servem familiares próximos) e que serám as tuas testemunhas que vam declarar que desde que te conhecem, sempre foi com os nomes e apelidos XXX. O ideal é ter a cumplicidade do(a) funcionário(a) para assim fazer todos os passos num único dia,quer dizer, apresentar a instáncia e ir com as testemunhas. Se se segue o regulamento à risca podem passar 6 meses entre o início do processo apresentando a instância e ser citados para assistir com as testemunhas.
O Julgado, depois de preparar o expediente, passa-o ao juiz ou à juíza que lhe corresponder (e de novo aparece a discrecionariedade). Esta pessoa elabora um relatório quer favorável quer desfavorável para depois o expediente ser elevado polo julgado à Direçom Nacional do Notariado do Ministério de Justiça, para que por delegaçom do ministro adote o conforme com a mudança e proceda a comunicá-la ao julgado que iniciou o expediente e a nós mesmas(os). Se o relatório do juiz é favorável em Madrid vam dar o sim mas se for desfavorável a comunicaçom de Madrid abriria a via para a reclamaçom judicial contra ela, que costuma ser umha via lenta e cara. Nesse caso é melhor começar de novo.
Caso tenha tido umha decisom favorável à mudança, voltamos ao julgado para mandarem ordem aos registos civis onde estám as nossas certidons de nascimento, a de matrimónio, a dos teus filhos/as e em todas se procede a efetuar a mudança. Depois é dirigir-se ao registo civil onde estamos inscritas(os) para pedir umha partida literal de nascimento que já estará corrigida e procedemos à mudança dos documentos.