Exposição de motivos.

No atual mundo globalizado, os organismos galegos, comprometidos com o aproveitamento das potencialidades da Galiza, devem valorizar o galego como uma língua com utilidade internacional, algo que indicara em seu devido tempo o autor a que é dedicado o Dia das Letras 2012, que chegou a exercer como vice-presidente da Comissão Galega do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

O português, nascido na velha Gallaecia, é idioma de trabalho de vinte organizações internacionais, incluída a UE, assim como língua oficial de nove países e do território de Macau, na China. Entre eles figuram potências económicas como o Brasil e outras economias emergentes. É ainda a língua mais falada no conjunto do Hemisfério Sul.

É preciso que as nossas empresas e organismos públicos aproveitem a nossa vantagem linguística, um valor que evidencia a importância mundial da Língua e o crescente papel de blocos como a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

A nossa língua outorga uma valiosa vantagem competitiva à cidadania galega em todas as vertentes, nomeadamente a económica, desde que disponhamos dos elementos formativos e comunicativos para nos desenvolver com naturalidade no seu modelo internacional.

Portanto, para a melhora do desenvolvimento social, económico e cultural galego, as autoridades devem promover quantas medidas forem necessárias para melhor valorizar esta vantagem, especialmente em momentos de crise.

Título Único.

Artigo 1. O Governo galego incorporará progressivamente, no prazo de quatro anos, a aprendizagem da língua portuguesa em todos os níveis de ensino regrado. O domínio do português terá especial reconhecimento para o acesso à função pública e concursos de méritos.

Artigo 2. O relacionamento a todos os níveis com os países de língua oficial portuguesa constituirá um objetivo estratégico do Governo galego. De maneira especial fomentar-se-á a participação das instituições em foros lusófonos de todo o tipo —económico, cultural, ambiental, desportivo, etc.—, bem como a organização na Comunidade Autónoma Galega de eventos com presença de entidades e pessoas de territórios que tenham o português como língua oficial.

Artigo 3. Para um melhor cumprimento dos fins dos artigos anteriores, e conforme a Carta Europeia das Línguas e a Diretiva 89/552/CEE, o Governo galego tomará quantas medidas forem necessárias para lograr a recepção aberta em território galego das televisões e rádios portuguesas mediante Televisão Digital Terrestre.

Disposição final.

A presente Lei deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diario Oficial de Galicia.

Considerando o anterior, as pessoas que integram a Comissão Promotora,

SOLICITAM

À Mesa do Parlamento que considere apresentando este escrito de promoção de iniciativa legislativa popular, dando-lhe seguimento, para, uma vez cumpridos os trâmites legais, incluída a recolha e prestação de um mínimo de 15.000 assinaturas devidamente autenticadas de cidadãos galegos e galegas, publique a presente proposição de lei conforme o Artigo 123º do Regulamento da Câmara para ser tomada em consideração no Pleno e subsequente tramitação parlamentar.

Em Santiago de Compostela, 16 de maio de 2012.