Direitos do Nascimento
Primeiro: O bebé tem direito ao reconhecimento da sua capacidade física e emocional, na sua vida intra-uterina e extra-uterina, e especialmente durante a transição entre ambas.
Segundo: O bebé intra-uterino tem direito a que o bem-estar emocional da sua mãe não seja alterado por excesso e abuso de controlo durante a gravidez(1) .
Terceiro: O bebé e a sua mãe têm direito a que se respeitem o momento, o ritmo, o ambiente e a companhia no parto/nascimento e que o mesmo decorra de forma fisiológica. Um bebé e uma mãe sãos têm direito a não ser tratados como doentes(2).
Quarto: O bebé e a sua mãe têm direito a intimidade e respeito antes, durante e depois do nascimento/parto (3).
Quinto: O bebé e a sua mãe têm direito a permanecer juntos nas horas e dias seguintes ao nascimento. Nenhuma observação ou estadia hospitalar justificam a separação de ambos (4).
Sexto: O bebé tem direito a disfrutar de aleitamento materno "a pedido", pelo menos, durante o primeiro ano. Que durante a sua estadia hospitalar se respeitem os "10 passos da Iniciativa Hospitais Amigos dos Bebés" estabelecidos pela Unicef e pela OMS.
Sétimo: O bebé tem o direito a ser acompanhado pessoalmente pela sua mãe, como mínimo, durante o primeiro ano. A mãe tem direito a desfrutar de contacto íntimo com o seu bebé sempre que necessário.
Oitavo: O bebé prematuro tem direito a permanecer junto ao corpo de sua mãe até adquirir peso e condições optimas de saúde. Nenhuma unidade de neonatologia é mais saudável para o bebé que a pele materna (6).
Nono: O bebé tem direito a permanecer junto ao corpo de sua mãe durante os primeiros meses de vida extra-uterina. O contacto corpo com corpo é vital para instaurar no bebé sugurança e confiança.
Décimo: O bebé tem direito a que sejam os seus pais, quem, pessoalmente, tomará as decisões e quem procure a informação relacionada com o seu bem estar (4).
Referências:
(1) Michael Odent. Primal Health. O efeito nocebo do cuidado pré-natal.
(2) OMS, 1996. Cuidados no parto normal: uma guia prática.
(3) Chalmers B, Mangiaterra V, Porter R, Princípios da OMS sobre cuidado perinatal. Birth 2001; 28: 202-207.
(4) Direitos da criança hospitalizada.
(5) Iniciativa Hospital Amigo dos bebés.
(6) Método mãe-canguru para reduzir a morbimortalidade de neonatos. revisão Cochrane.
O dia 7 de junho foi declarado pela Plataforma pró Direitos do Nascimento e proposto à O.M.S. como "Dia Mundial dos Direitos do Nascimento".
Na Galiza projetará-se o documentário "Restaurando o paradigma original" do Dr. Nils Bergman para a continuação abrir um debate entre as e os assistentes, nos seguintes lugares:
LUGO: 7 de junho às 18h00 no Centro social Maruja Maio
CORUNHA: 7 de junho às 18h00 na sala de Prensa da Fundação Caixa Galicia
OURENSE: 7 de junho às 18h30 no Auditório municipal
VIGO: 7 junho às 18h00 na Fundação Eomaia
Anexamos informação da programação de atividades para esse dia em Ourense facilitada pelo grupo local de apoio à latação "Teta Lareta".
Escrito ?s 14:34:08 nas castegorias: Atividades
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