Galizalivre/ O resto dos processos penais ou bem continuam abertos, ou bem fôrom arquivados antes de juízo. Este é o primeiro caso em que a fiscalia do Estado se vê emendada por umha sentença firme de absolviçom. Alarmado polo precedente que poderia encorajar novas deserçons do sistema educativo estatal, José Ramón García Palacios, titular da Fiscalia especializada em Proteçom de Menores, anunciou imediatamente um recurso à sentença.
A Escola Livre de Pumarinhos
Ana Rosa López é a mae do menino de dez anos perseguida polo Estado espanhol. Comprometida com a educaçom livre, decidiu educar o filho na casa e também em Pumarinhos, umha escola livre viguesa à margem da lei que leva anos "acompanhando" rapazes. Porém o menino pediu-lhe à mae que o matriculasse numha escola pública quando estivo na etapa de 3º de primária; Ana Rosa acedeu ao desejo do filho, mas este ficou horrorizado da experiência e decidiu abandonar o colégio aos poucos dias. Desse incidente parte a perseguiçom judicial, que se resolveu no juízo e a sentença destes dias.
Nom há abandono
O julgamento realizou-se a começos de junho, e a juiza tardou apenas seis dias em ditar sentença. Como é habitual, a fiscalia seguiu a estratégia de imputar um delito de "abandono", umha vez que nom existe nengum artigo do código penal nem de nengumha lei concreta que sancione a nom escolarizaçom das crianças, embora a constituiçom espanhola a considere obrigatória. A defensa atacou essa linha demonstrando a preocupaçom e as fadigas da mae, mais entregada à educaçom do filho que a maioria dos pais e maes que escolarizam. A controvérsia, mais que sobre a escola e os efeitos da escolarizaçom nos meninos, centrou-se no encaixe ou nom dos factos no tipo delitivo "abandono", do artigo 226 do código penal espanhol, sancionado com penas de prisom de três a seis meses ou umha multa.
A sentença da juiza dá a razom à defesa, no sentido de que "nom é a via penal onde se deve dilucidar" os casos de desescolarizaçom, umha vez que, apesar de estar proibido pola legislaçom, nom tenhem "a entidade suficiente" para incorrer num "ilícito penal ou administrativo". Em qualquer caso, a própria sentença reconhece que "educar equivale a desenvolver as faculdades inteletuais ou morais de umha pessoa, o que pode conseguir-se dentro ou fora do sistema educativo estabelecido polo Estado".
Fotografia: Assembleia na Escola Livre de Pumarinhos.
Escrito ?s 11:00:56 nas castegorias: Formaçom
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