Posiçom da Comissom da Memória Histórica sobre a Lei de "idem"

Posiçom da Comissom da Memória Histórica sobre a Lei de "idem"

Os últimos momentos da actual legislatura das Cortes Espanholas está a ser aproveitada por parte do governo liderado por Zapatero para dar definitiva aprovaçom a um projecto de lei, conhecida como Lei da memória histórica, que fora apresentada como umha das actuaçons estrela do programa de governo do PSOE.

A situaçom actual do debate público permite-nos pronosticar a aprovaçom; das forças políticas com representaçom em Madrid tam só o PP manifestou a sua radical oposiçom, tal e como era de esperar do partido que acolhe os restos reciclados da hierarquia e sectores sociais que apoiárom o fascismo. Perante eles, o consenso do resto dos grupos com excepçom de ERC, que manifestou a oposiçom à lei por motivos bem diferentes aos do PP e que finalmente optou por se abster.
Na perspectiva dumha próxima aprovaçom nas Cortes do mencionado projecto de lei, e tendo em conta que em termos gerais já se conhece qual vai ser o documento que finalmente será votado e aprovado, a Comissom de Memória Histórica da Gentalha do Pichel queremos manifestar publicamente a nossa valorizaçom.

A nossa própria existência como Comissom da Memória Histórica, e o nosso inserimento num movimento muito mais amplo integrado por multidom de associaçons, colectivos e entidades sociais e políticas de todo o tipo que levam anos a luitar polo reconhecimento das vítimas e a condena pública dos crimes fascistas no nosso país, legitima-nos para denunciar a timidez com que finalmente esta lei aborda a questom.
Após anos de luita dum movimento que na Galiza se esforçou por levantar a lousa da ?longa noite de pedra? e recuperar a dignidade dum povo que sofreu a barbárie do fascismo dum modo brutal, sentimo-nos defraudadas e defraudados polo resultado final dumha lei que, ainda que suponha um tímido avanço, continua a deixar sem puniçom algumha os responsáveis do levantamento fascista e os gestores do regime ditatorial. A lei modifica em mui pouco o status de ?vencidos? para os e as defensoras da democracia republicana.

A chamada Lei da memória continua a partir dum pressuposto absolutamente falaz: considerar a aprovaçom da Constituiçom espanhola de 1978 como o princípio dum período de reconciliaçom e restauraçom democrática. Muito polo contrário, a chamada transiçom e a ?sacrossanta? constituiçom de 78 fôrom o resultado nom dum processo de regeneraçom democrática senom de transformismo político graças ao qual o regime franquista se auto-modificou como soluçom de continuidade.
Entendemos que umha autêntica restauraçom da democracia deve partir da condena inequívoca do período ditatorial e da restauraçom da legalidade democrática emanada da Constituiçom de 1931 (sem ignorar que essa constituiçom republicana tinha sérios défices, especialmente no tocante ao reconhecimento dos direitos nacionais dos povos submetidos ao Estado espanhol).

A declaraçom da ilegitimidade das sentenças emitidas polos tribunais de excepçom do bando sublevado nom deixa de ser umha maquilhagem, umha leve reforma que oculta o facto escandaloso de que, apesar desse qualificativo de ilegítimo, todo o aparelho político-institucional do franquismo continuará a manter o status legal (condena-se umha pequena parte, mas reconhece-se a legalidade do todo).
Aliás, continua sem aprovar-se umha definitiva reparaçom dos danos causados no património de particulares e entidades expropriadas e saqueadas polo fascismo, assim como indenizaçons para as vítimas e as famílias.

A conceiçom centralista da lei volta a ignorar, mesmo no debate aberto por alguns meios de comunicaçom, a particularidade do acontecido na Galiza. Se já é aberrante que se queira equiparar a brutal repressom generalizada do bando franquista com os supostos episódios repressivos atribuíveis ao bando republicano, a questom torna-se umha aberta burla se o espaço de referência é a Galiza, onde o golpe do estado triunfou em apenas uns dias e onde só houvo acçons de repressom por umha parte. Repressom que atingiu condiçom dum autêntico genocídio.

No referente à permanência nas nossas ruas de abundante iconografia fascista é obrigado reconhecer que a lei supom umha possibilidade de avance. A obrigatoriedade da retirada da simbologia dos prédios públicos e o estabelecimento da permanência dessa simbologia como motivo para a exclusom da percepçom de subsídios por parte de particulares e entidades de carácter privado, pode facilitar dumha vez por todas a desapariçom desse imenso insulto à dignidade democrática. Só resta que à letra da lei se some a necessária vontade política para aplicá-la.
Lamentavelmente, a inserçom dum parágrafo onde se recolhe a referência a supostos valores artísticos e ao carácter privado sem exaltaçom de nengum dos bandos como causa de isençom da obrigatoriedade da retirada, parece indicar que mais umha vez a questom ficará sem resolver e volta a incidir no insulto falaz de equiparar os sublevados com @s defesores/as da legalidade republicana.

Em resumo, a lei, ainda que suponha um raquítico avanço, nom chega em modo algum para satisfazer as demandas de regeneraçom e compensaçom das vítimas da repressom e a ditadura (que ao todo somos, em maior ou menor grau, a maioria da populaçom).
Por este motivo continua a ser necessária a luita pola recuperaçom da memória, agora com umha urgência imediata, para evitarmos que esta lei suponha um definitivo ponto e final.

Da Gentalha do Pichel anunciamos a nossa vontade de continuar numha luita que só chegará ao fim quando for reconhecida a ilegalidade do golpe de estado de Julho de 1936 e do regime político que dele emanou, incluída a actual monarquia parlamentar liderada polo rei que Francou nomeou.

Escrito em 21-10-2007, na categoria: Comissons, memória histórica
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