ESTADOS UNIDOS e a OTAN: O Eixo Do Genocídio

25-01-2010

  22:23:25, por Corral   , 878 palavras  
Categorias: Dezires

ESTADOS UNIDOS e a OTAN: O Eixo Do Genocídio

De Francis A. Boyle /Znet

Que é o que tem que fazer o mundo em frente às grandes atrocidades contra os direitos humanos e as catástrofes que, sem nengumha dúvida, tem lugar na actualidade? Desde depois, o mundo nom deve conceder aos grandes poderes militares como som os Estados Unidos, os estados que conformam a OTAN, Rússia e China nengum falso direito à intervençom humanitária que estes estados poderosos só utilizárom para abusar e manipular com o objectivo de justificar agressons militares contra estados menos poderosos e as suas gentes, para atingir os seus próprios interesses egoístas. Nom há necessidade de mudar ou actualizar a lei internacional existente na actualidade a fim de aumentar as possibilidades de umha "responsabilidade de proteger? militar em resposta a supostas novas exigências da época- existem mais que suficientes leis e organizaçons internacionais para se ocupar das grandes atrocidades contra os direitos humanos e as catástrofes que ocorrem na actualidade por todo mundo. A exigência de fazê-lo reflecte umha agenda política que procura legitimidade e nom um deficit na lei existente.

De facto, por trás da maioria das atrocidades contra os direitos humanos e as catástrofes que ocorrem hoje, a humanidade pode ver em funcionamento as maquinaçons maquiavélicas dos grandes poderes militares. Assim que nom deveria nos estranhar que o mundo fosse testemunha do indiscutível genocídio infringido por Servia e o governo de Milosevic contra os albano kosovares imediatamente após que os Estados Unidos e os estados da OTAN declarassem umha guerra ilegal contra Servia em Março de 1999, um genocídio que a OTAN reconhece que antecipou mas que em realidade sucedeu como resultado directo dessa agressom. Por suposto, aos Estados Unidos Cristians, de nome, e aos estados da OTAN importam-lhes um comino os direitos humanos básicos dos albano kosovares, a maioria deles muçulmanos. Ao pouco tempo, o mundo foi testemunha umha vez mais de um genocídio descarado infringido por Indonésia contra a populaçom de Timor Este, após que durante décadas a ditadura militar genocida de Indonésia recebesse apoio económico e militar de Estados Unidos e Gram-Bretanha nossa classe de homem, é como referiu publicamente o governo de Clinton ao genocida Sukarto durante a sua visita aos Estados Unidos.

Também neste sentido, o mundo nunca deve esquecer que os nativos de Canadá, os dos Estados Unidos e os de Latinoamérica tem estado submetidos a contínuos actos de genocídio durante os últimos 500 anos, todo isso baixo a desculpa de os civilizar. Como podem os Estados Unidos, e os seus aliados da OTAN, Canadá, falar de missons humanitárias em Afeganistám quando ambos estados tem umha longa história na prática da "extinçom humana? em casa? Apesar do slogan e a retórica do "¡Nunca mais!? que se utilizou com respeito ao holocausto nazista contra os judeus, o genocídio se converteu nos começos do século vinte e um, numha ferramenta a cada vez mais comum e aceitável quando os estados poderosos querem dominar a estados mais débeis e as suas populaçons.

Nengum estado tem o direito ou o amparo da lei internacional para lançar um ataque militar ilegal contra outro estado membro das Naçons Unidas no nome da "intervençom humanitária?. Este princípio é aplicável a ambos estados, os Estados Unidos e Canadá, que ainda hoje continuam exterminando aos indígenas que vivem dentro dos seus domínios imperiais baixo conceitos iguais ou similares ao humanitarismo. É aplicável a Gram-Bretanha e a sua prolongada ocupaçom colonial de Irlanda, também a deportaçom da populaçom de Diego Garcia. É aplicável aos patentes genocídios que Itália infringiu contra a populaçom de Líbia e Etiópia; os perpetrados por Espanha e Portugal contra os indígenas de Latinoamérica; o monstruoso genocídio de Bélgica no Congo; e os genocídios cometidos por França em Argélia e Vietnám, todos eles afirmando que era o melhor para os povoadores das suas colónias.

Como pode Turquia, membro da OTAN, reclamar algumha vez algum direito de intervençom humanitária em nengum lugar se temos em conta a sua longa campanha para submeter aos Curdos e também o seu anterior extermínio dos Arménios, um genocídio que ainda hoje seguem negando. Somente o genocídio da Alemanha Nazista contra os judeus foi reconhecido polo que foi. No entanto, só umha geraçom mais tarde, se supom que o crédulo mundo vai crer o conto da OTAN de que o Wehrmacht alemám está agora numha missom humanitária em Afeganistám. A agressom sem sentido de EE.UU. UK e a sua "Coaliçom da Vontade? contra Iraque em nome dos direitos humanos e a democracia resultou em quatro milhons de refugiados, mais de um milhom de mortes de iraquianas e a destruiçom da infra-estrutura do país genocídio indiscutível.

Os Estados Unidos e a sua Aliança da OTAN constituem a maior colecçom de estados genocidas reunidos em toda a história da humanidade. Se cabe, a Organizaçom das Naçons Unidas e os seus estados membros tem umha "responsabilidade de proteger? às vitimas das repetidas agressons de EE.UU. e da OTAN, tal e como deveriam ter feito em Haiti, Servia, Afeganistám, Iraque, Somália e agora Palestina. Os Estados Unidos e a OTAN junto com os seus aliados de facto como Israel constituem o verdadeiro Eixo do Genocídio do mundo moderno. A Humanidade tem a "responsabilidade de proteger? a futura existência do mundo dos Estados Unidos e da OTAN

(de "Tackling America's Toughest Questions, agora em Amazon.com)

2 comentários

OTONIEL AJALA DOURADO

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ ? UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA…

“As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!” Otoniel Ajala Dourado

O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA

No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do ?Araguaia?, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato “JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como ?socialistas periculosos?.

O CRIME DE LESA HUMANIDADE

O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na ?MATA CAVALOS?, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS

Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará É de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e pelos Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos

A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO

A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.

AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5

A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;

A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA

A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos ? OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.

QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA

A ?URCA? e a ?UFC? com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados no “Geopark Araripe” mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?

A COMISSÃO DA VERDADE

A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e a envie para seus representantes na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe o local da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.

Paz e Solidariedade,

Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 ? 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br

07-02-2010 @ 21:03
Comentário de: fabio figueiredo [Visitante]
fabio figueiredo

cabroes

25-10-2010 @ 16:49
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