É A EIREJA CATÓLICA umha organizaçom CRIMINOSA?

01-04-2010

  19:16:42, por Corral   , 763 palavras  
Categorias: Outros, Ensaio

É A EIREJA CATÓLICA umha organizaçom CRIMINOSA?

Um advogado austríaco propom a possibilidade de perseguir judicialmente à instituiçom mesma

Die Presse (Áustria)

Um advogado está a estudar denunciar à Igreja pola possibilidade de que constitua umha organizaçom criminosa. Ao mesmo tempo, estám-se concretando as exigências de que os casos de abusos se pesquisem por parte do Estado.

Viena. O advogado economista Georg Zanger propom-se dar novos passos na luita contra os abusos em instituiçons católicas. Teria que pensar em apresentar denúncias contra organizaçons das instituiçons eclesiásticas pola possibilidade de que se trate de organizaçons criminosas. Esta denúncia basearia-se no artigo 278a de o Código Penal austríaco e iria dirigida à Fiscália

Som justamente estes antecedentes de feito (com ameaça de 6 meses a 5 anos de prisom) os que actualmente se lhes imputam, num processo em curso em Wiener Neustadt, a 13 defensores dos direitos dos animais. Zanger opina: Penso que o artigo 278 nom está pensado exclusivamente para defensores dos animais. Na sua opiniom, agora teria que estudar até que ponto há umha conduta organizada por trás dos ocoubamentos que houvo, e por tanto por trás da violência e os abusos sexuais.

Zanger explica: Se há um sozinho educador por trás dos abusos, a situaçom é muito diferente de se estes factos produziram-se com o consentimento de outros. Se em algumha das instituiçons resultasse que os abusos som inerentes ao sistema que lhe próprio, estaria justificada umha denúncia conforme ao artigo 278a de o Código Penal austríaco.

Até o momento, há 15 pessoas que se associárom para lhe pedir ajuda a Zanger, quem também quer actuar em outro frente. Há anos, já conseguiu indemnizaçons em quantidades milionárias como advogado de vítimas do nazismo que tinham sido obrigados a trabalhos forçados. Agora poderia actuar como defensor para as vítimas de violência e abusos da Igreja. Opina que, no caso da Igreja, à longa nom tem muita importância o que as demandas tenham prescrito.

Algumhas vítimas também estám a pensar em reclamar indemnizaçons das dioceses. Segundo informaçons deste jornal, vai estudar-se também umha denúncia contra o cardeal Christoph Schönborn em quanto responsável da arquidioceses de Viena. Agora bem, à margem da questom de que os factos tenham prescrito ou nom, a um bispo só poderia-se-lhe demandar na sua qualidade de superior hierárquico se se pudesse demonstrar que ele devia ter muito claro que era previsível que o autor ia seguir cometendo delitos, como explica o especialista em direito Helmut Fuchs.

E como está o assunto das indemnizaçons em quanto ao direito civil? Quem tem a responsabilidade: o bispo, a dioceses? Em opiniom do experiente em direito privado Andreas Kletecka, seria muito difícil demandar a um bispo. Outra cousa é o das dioceses. Se o autor dos delitos é um sacerdote, deve-se-lhe considerar como representante de um organismo, a dioceses, contra a qual poderiam-se apresentar demandas de indemnizaçom. Há um problema, que é que para pessoas jurídicas as demandas prescrevem aos três anos. Para os autores do delito, há um prazo de trinta anos. A opiniom de Kletecka sobre esta vantagem da que gozam as pessoas jurídicas: agora mesmo, o assunto se está a debater, está 50 - 50. É possível que o Tribunal Supremo modifique o judiciário e amplie o prazo de prescriçom até os trinta anos.

Enquanto, estám-se concretando as exigências de que os casos de abusos se pesquisem por parte do Estado. Por umha parte, dizê-se que há que falar tanto com os representantes das vítimas como com a Igreja. Jarolim, porta-voz de justiça do SP (partido social-democrata), especifica mais. Ele pede umha comissom de investigaçom constituída por cinco pessoas, que deveria dirigir um presidente anterior do Tribunal Constitucional. A dous representantes deveria-los nomear a Igreja, e a outros dous as organizaçons de vítimas, afirmou Jarolim em televisom. A arquidioceses de Viena mostra-se de acordo. O seu porta-voz Erich Leitenberger di que se cooperará ao máximo com as instituiçons do Estado.

O exemplo constitui-o Irlanda, onde já se constituiu há anos umha comissom de investigaçom em matéria de abusos. E também em Alemanha: ali formou-se agora umha mesa redonda sobre abusos infantis, e se nomeou à social-democrata Christine Bergmann como representante do Governo. A plataforma Afectados pola violência da Igreja apoiam a ideia de umha comissom estatal. A plataforma oferece desde a terça-feira um número de telefone de ajuda às vítimas.

Por outra parte, a dioceses Gurk-Klagenfurt pensa recorrer, a partir de agora, às instâncias estatais ante qualquer suspeita de abuso ou maltrato. Conquanto o direito penal nom estabelece em general a obrigaçom de declarar os feitos, o bispo Alois Schwarz esclarecerá os mesmos inclusive nos casos que já tenham prescrito de acordo com o direito penal.

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