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      Associacionismo lucense contra a Ordenança de Civismo.

      Associacionismo lucense contra a Ordenança de Civismo.

      16-01-10

      Distintos colectivos e associaçons (Plataforma Alternativa, Radio Clavi, C.S. MadiaLeva!, Sinerxia, CIG, CNT, C.S. Vagalume,Parque Rosalia...) subscribimos o seguinte documento SOLICITANDO A RETIRADA DA PROPOSTA DA ORDENANZA CÍVICA, e individualmente (por colectivo ou associaçom) apresentaremos por registo de entrada ante o concelho.

      Pregamos a qualquer outro colectivo/associaçom de acordo coa solicitude de retirada, o comunique ao concelho (documentando-o por registo de entrada) podendo empregar o seguinte documento ou outro que considere.

      PODEDES ASINAR POLA SUA RETIRADA EM: http://ordenanzaincivica.blogspot.com/

      A vindeira juntança dos colectivos/associaçons antes nomeados, e de qualquer outro que desexe assistir, será a quinta-feira, xoves 21, às 20h00. no C.S. MadiaLeva! (Rúa Amor Meilán, 18).

      A continuaçom o texto.

      AO CONCELHO DE LUGO

      Os colectivos e associações de Lugo abaixo assinadas, com endereço a efeitos de notificaçom em Lugo, Rua Amor Meilám 18 rés-do-chão, perante a prevista aprovaçom do regulamento conhecido como Ordenança de Civismo, queremos fazer as seguintes


      MANIFESTAÇÕES

      Primeira.- Interpretamos o nom ter sido convidadas/os ao foro cívico, convocado em relaçom com a chamada Ordenança de Civismo, como sinal dumha vontade ‑por parte do Concelho‑ de excluir deste debate os movimentos sociais da nossa cidade.

      Segunda.- Depois de ler e debater o rascunho desta norma que foi publicado, consideramos que o texto constiui umha proposta regressiva ao incluir elementos injustificadamente repressivos ou excludentes.

      Terceira.- Esta proposta semelha estar pensada para umha situaçom social caracterizada por um conflito entre, por um lado, a cidadania comum e, polo outro, umha série de novas e preocupantes ameaças para a convivência. Este cenário nom se corresponde em absoluto com a realidade de Lugo que é, em geral, considerada como umha cidade segura. Neste sentido, todo indica que se pretende estabelecer, por lei, umha dialéctica maniqueia, de bos e maus, para legitimar políticas antisociais e autoritárias.

      Quarta.- O que se proclama, na própria norma, como finalidade da ordenança, isto é, a preservaçom do espaço público para poder, livremente, as pessoas circular, lecer, encontrar-se e recrear-se, pom de relevo umha concepçom mui pobre da convivência social. A norma, por exemplo, limita inaceitavelmente a liberdade de expresom nos artigos que vam do nove ao quinze. E o mesmo podemos dizer da liberdade de reuniom, que fica vulnerável polo artigo 21.4. Como se a convivência cívica nom dependesse da garantia deste tipo de liberdades fundamentais.

      Quinta.- Pretende-se fundamentar a tipificación de infracções numha utilizaçom avessa de conceitos como o de contaminaçom ou degradaçom vissual (art. 9). Logo de como correrom os conflitos, entre o Concelho e a vizinhança, em relaçom com os projectos urbanísticos para os Parques ?Rosalia de Castro ? e ?Marcos Cela?, entendemos que a intençom real da ordenança, neste apartado, nom é preservar a cidade da contaminaçom vissual, mas legitimar a repressom contra a livre expressom da cidadania no espaço público, mediante cartazes, panfletos, faixas, etc.

      Sexta.- No atinente ao interesse do Concelho pola contaminaçom acústica (art. 21), nom devemos esquecer que este mesmo governo municipal pretendeu modificar a ordenança sobre contaminaçom acústica para permitir a abertura de novos bares e cafetarias em zonas declaradas como acusticamente saturadas. Esta modificaçom foi recorrida polo movimento vizinhal perante os tribunais, obtendo umha resoluçom favorável, mesmo tras os recursos do concelho. Como no ponto anterior, neste caso também suspeitamos que, o que se procura, nom é proteger o descanso nocturno das vizinhas e vizinhos, mas a criminalizaçom da mocidade umha vez fracassados os programas municipais de ócio nocturno alternativo.

      Sétima.-
      Choca-nos que a ordenança fale de ?novas situações e circunstâncias? (pg. 2) para se referir a cousas como a mendicidade ou a prostituiçom. A medicidade, por exemplo, já era considerada perigosa na anteriormente na legislaçom franquista, por exemplo na Ley de Peligrosidad y Rehabilitación Social. Esta lei tipificava, como infracçom, a mendicidade quando era ?habitual?(art. 2), e a ordenança no seu texto actual, quando é ?insistente? (art. 16). Estamos, pois, perante dous textos diferentes na forma, mais semelhantes no seu conteúdo aporofóbico.

      Oitava.- O artigo 27, que expõe os fundamentos da regulamentaçom do comércio ambulante, considera como de interesse para o civismo a protecçom da economia de mercado e a livre concorrência. Deste jeito esta-se a fazer passar os ilícitos mercantis, ou as irregularidades administrativas, por atentados contra a convivência. Isto é mui grave pois, em realidade, acarreta umha criminalizaçom da venda ambulante que, dadas as suas caracterísiticas na nossa cidade, pode amparar actitudes policiais xenófobas, ou racistas.

      Novena.- A Lei 57/2003, de Medidas para a Modernizaçom do Governo Local, mais conhecida como Lei de Grandes Cidades, serve como fundamento jurídico principal para esta ordenança. Cumpre lembrar que foi aprovada nos momentos álgidos da viragem ultrareaccionária do Governo de Aznar em Madrid. Na Galiza foi invocada, para deturpar a toponímia da cidade da Corunha ou para, nesse mesmo concelho, fechar locais de associações e movimentos sociais, como Mil Luas e Oveja Negra. Em Lugo, esta mesma lei, aplicou-se para nomear o pasado ano, como concelheira-delegada de urbanismo, umha pessoa que nom se apresentou às eleições municipais de 2007. Nom deve estranhar, portanto, que umha norma tam duvidosamente democrática, tanto na sua origem como nos seus termos e resultados, inspire o carácter regressivo da ordenança de civismo que se quere aprobar.

      Décima.-
      Devido á escura redaçom da Lei 57/2003, o rascunho de ordenança cívica confunde a potestade sancionadora em relaçom com as matérias de convivência cívica de interesse local, com a regulamentaçom punitiva de questões como a sexualidade, as liberdades fundamentais, ou a dignidade humana. É óbvio que o texto apresentado excede com muito, as competências que razoavelmente se lhe podem atribuir a um governo municipal. Utiliza-se o pretexto dumha intepretaçom excessiva do conceito de espaço público para tentar a imposiçom dum código penal, a escala local e sem garantias, que em muitos casos pode dar lugar a vulnerações do princípios jurídicos básicos como o de tipicidade e proporcionalidade, das disposições sancionadoras, o de segurança jurídica, ou o de non bis in idem, polo qual ninguem pode ser punido mais dumha vez por umha mesma conduta.

      Décimo Primeira.-
      Se as Disposições comuns sobre régimen sancionador ficassem redigidas como estám, dariam lugar a umha perigosa hipertrofia das funções policiais ao configurar-se, a polícia local em virtude da presunçom de veracidade, como a encarregada de interpretar a lei e determinar, sem qualquer garantia, que condutas som sancionáveis como infracções contra a convivência.

      Por todo isto, e por todo o que fai desta ordenaça umha norma regressiva, repressiva, e prejudicial para a convivência cívica, e apesar de nom ter sido convocadas polo Concello de Lugo para dar, ao respeito, a nossa opiniom

      EXIGIMOS

      A imediata retirada da proposta contida no rascunho de Ordenança de Civismo que foi publicada e á que nos referimos no presente escrito

      Escrito ?s 11:18:59 nas castegorias: actividades
      por SCMadiaLeva   , 1094 palavras, 822 views     Chuza!

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